A Sabesp aprovou uma nova política de distribuição de dividendos, que entrará em vigor após a liquidação da oferta pública de distribuição de ações, marcando a privatização da empresa paulista de saneamento. Segundo o documento, o pagamento de proventos para as ações ordinárias poderá ser superior aos 25% do lucro líquido ajustado atualmente previstos.
Pela nova política, os acionistas ordinários da Sabesp poderão receber dividendos da seguinte forma:
- Até 50% do lucro líquido ajustado para os exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2026 e 31 de dezembro de 2027;
- Até 75% do lucro líquido ajustado para os exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2028 e 31 de dezembro de 2029;
- Até 100% do lucro líquido ajustado para os exercícios sociais encerrados a partir de 31 de dezembro de 2030.
No entanto, a aplicação desses termos está sujeita a duas condições: a destinação de 5% do lucro líquido de cada exercício para a reserva legal (até o limite de 20% do capital social) e o cumprimento do direito ao dividendo mínimo obrigatório.
Há ainda o Fator de Universalização (Fator U), que impactará diretamente no tamanho da distribuição dos dividendos da Sabesp. Se o Fator U for igual a 0, a distribuição de dividendos será feita em sua totalidade conforme prevê a nova política. Se for superior a 0, mas inferior ou igual a 1%, o limite de distribuição de dividendos será 80%.
Caso o Fator U supere 1%, mas seja inferior ou igual a 2%, o limite de distribuição de dividendos será 60%. Por fim, se o Fator U for superior a 2%, a distribuição dos dividendos estará limitada ao pagamento do dividendo mínimo obrigatório.
O comunicado ressalta que a proposta de distribuição de dividendos deve levar em conta também a necessidade de investimentos para atingir as metas de universalização dos serviços de saneamento básico, conforme previsto no contrato de concessão.