Contribuintes gaúchos com débitos antigos de IPVA agora têm a chance de quitar suas dívidas com condições especiais. O Acordo Gaúcho, programa do governo estadual, permite regularizar valores inscritos em dívida ativa há mais de dois anos, limitados a R$ 145 mil por CPF ou CNPJ. Para o advogado Sandro Wainstein, especialista em gestão de riscos e negociação empresarial, essa pode ser uma boa oportunidade, desde que o contribuinte avalie cuidadosamente cada condição antes de aderir. “Os descontos são atrativos, mas é preciso ter certeza de que o acordo cabe no orçamento e não compromete o fluxo de caixa”, alerta.
O edital prevê pagamento à vista, com redução de até 90% na multa e 50% nos juros, ou parcelamento em até 12 vezes, com descontos de até 70% na multa e 30% nos juros. Os benefícios incidem apenas sobre acréscimos legais, mantendo o valor principal integral. As parcelas mínimas são de R$ 100 por pedido e R$ 20 por crédito incluído, com vencimento no dia 25 de cada mês. Débitos judicializados terão acréscimo de honorários advocatícios, e contribuintes com parcelamentos ativos poderão migrar para o novo modelo.
Wainstein reforça que uma decisão precipitada pode transformar um desconto aparente em um problema financeiro no futuro. “Um acordo mal planejado pode gerar novos passivos ou inviabilizar outros compromissos. A negociação deve ser estratégica, considerando não apenas o débito atual, mas também o impacto tributário e patrimonial no médio e longo prazo”, orienta.
Criado em 18 de julho pela Lei nº 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 58.264/2025, o programa também contempla créditos de difícil recuperação e casos com relevante controvérsia jurídica. Diferente de iniciativas anteriores, exige adesão individual por chamamentos públicos e terá novas fases, incluindo dívidas de ICMS de empresas afetadas pelas enchentes de 2024.