• Cadastre-se
  • Colunistas
  • Contato
  • Home
  • Política de privacidade
sexta-feira, 4 julho, 2025
Business Moment
  • Assine nossa newsletter
  • Login
Sem resultados
Ver todos resultados
  • Economia
  • Empresas
  • Carreira
  • Startups
  • Governança
  • Meio Ambiente
  • Mercado
  • Agronegócio
  • Economia
  • Empresas
  • Carreira
  • Startups
  • Governança
  • Meio Ambiente
  • Mercado
  • Agronegócio
Sem resultados
Ver todos resultados
Business Moment
Sem resultados
Ver todos resultados
Home Agronegócio

Agroindústria já pode aderir ao programa da Receita Federal que libera pagamento de dívidas tributárias sem juros

Fernanda Alves por Fernanda Alves
09/01/2024
em Agronegócio
A A

LEIA TAMBÉM

StoneX divulga novo relatório com projeções para commodities

Digitalização no campo transforma o setor sucroalcooleiro

Já está em vigor a Lei 14.740/2023 que prevê o pagamento de dívidas com a Receita Federal sem juros ou multa. Isso porque a RF deu o último passo em relação ao programa: foi publicada a instrução normativa que regulamenta as condições previstas na lei e, desde a última sexta-feira (05/01), os contribuintes podem fazer o requerimento pelo Portal e-CAC na aba “Legislação e Processo”, opção “Requerimentos Web”, disponível no site www.gov.br/receitafederal.

Embora a notícia seja boa para todos os contribuintes, seja pessoa física ou jurídica, a agroindústria tem mais motivos para comemorar. De acordo com a advogada Marina Pires Bernardes, tributarista do CSA Advogados, o ano de 2023 tem foi bastante desafiador para este setor. “As derrotas sofridas em teses tributárias importantes no Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) acabaram favorecendo o surgimento de débitos”, explica.

A advogada enfatiza que cabe às empresas fazerem uma avaliação de potenciais débitos que não tenham sido confessados para a inclusão neste programa. “Também é necessário que fiquem alertas em relação a possíveis autuações da Receita Federal neste começo de ano, já que o pagamento poderá ser feito com os benefícios do programa de regularização”, afirma. Ainda segundo Marina Pires Bernardes, “a partir de agora, deve-se avaliar qual será a melhor estratégia tributária e/ou financeira para cada discussão”.

Veja como ficou o programa da Receita Federal:

Débitos passíveis de inclusão:

  • Aqueles não constituídos até 30/11/2023, mesmo que sob fiscalização;
  • Constituídos entre 30/11/2023 (data da publicação da Lei 14.740/2023) e 01/04/2024; e
  • Débitos decorrentes de auto de infração, notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a compensação realizada e que venham a ser constituídos entre 30/11/2023 e 01/04/2024.

Observação: Débitos apurados no Simples Nacional NÃO podem ser incluídos no programa.

Condições de pagamento:

  • Entrada mediante pagamento à vista de, no mínimo, 50% do valor do débito. O pagamento também poderá ser feito com a utilização de prejuízo fiscal (PF), base de cálculo negativa de CSLL (BCN) e precatórios próprios ou de terceiros do mesmo grupo econômico.
  • Restante em até 48 parcelas corrigidas mensalmente pela Selic;

Observação: Parcelas mínimas de R$ 200, no caso de devedor pessoa física; e R$ 500, no caso de devedor pessoa jurídica. 

Benefícios do Programa de Autorregularização:

  • Redução de 100% dos juros de mora;
  • Afastamento da incidência das multas de mora e de ofício;
  • A parcela equivalente à redução das multas e dos juros não será computada na apuração de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS;
  • Os ganhos ou receitas relativas à cessão de precatórios e/ou créditos de PF e BCN não serão computados na apuração de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS; e
  • As perdas contabilizadas pela cedente, se houver, são dedutíveis de IRPJ e CSLL.

 Prazo e Pedido de Adesão:

  • A confissão e o pagamento devem ser feitos entre 05/01/2024 e 01/04/2024;
  • A formalização do pedido pelo Portal e-CAC, mediante abertura de processo digital, deverá ser acompanhada do respectivo pagamento da entrada;
  • Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa;
  • A adesão implica em confissão extrajudicial irrevogável da dívida.

Exclusão e Rescisão do Programa

  • No caso de inadimplência de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas;
  • Restar uma parcela em aberto, estando pagas todas as demais; e
  • O programa será rescindido no caso de a RFB não validar o PF e a BCN utilizada.

Observação: Em todos os casos, o contribuinte será intimado para sanar o vício em 30 dias e, em caso de inércia, será excluído ou rescindido do programa. 

Imagem: Divulgação

Anterior

Acordo para evitar dupla tributação entre Brasil e Uruguai já está em vigor

Próximo

Taxa de desemprego na zona do euro registra ligeira queda

Fernanda Alves

Fernanda Alves

Leia também

Preços mundiais de alimentos sobem pelo terceiro mês consecutivo 
Agronegócio

StoneX divulga novo relatório com projeções para commodities

por João Pedro Camargo Corenciuc

A StoneX, empresa global de serviços financeiros, lança na quinta-feira, 3 de julho, a 32ª edição do Relatório Trimestral de Perspectivas...

Leia maisDetails
Digitalização no campo transforma o setor sucroalcooleiro

Digitalização no campo transforma o setor sucroalcooleiro

Cresol projeta R$ 15 bilhões e mira novo recorde de crédito rural

Cresol projeta R$ 15 bilhões e mira novo recorde de crédito rural

Plano Safra: Agritech espera impacto positivo nas vendas para pequenos produtores

Plano Safra fortalece agricultura familiar e anima setor de máquinas agrícolas

Safra na região Centro-Sul inicia com média de 72,7 toneladas por hectare

Produtividade da cana no Centro-Sul cai 12% em maio

Começam negociações para o novo Plano Safra

Plano Safra 2025/26 projeta investimentos e exige atenção estratégica dos produtores

Próximo
Taxa de desemprego na zona do euro registra ligeira queda

Taxa de desemprego na zona do euro registra ligeira queda

Sony avalia cancelamento de fusão bilionária

Sony avalia cancelamento de fusão bilionária

Jungheinrich Brasil lança campanha para promover bem-estar dos operadores de empilhadeiras

Jungheinrich Brasil lança campanha para promover bem-estar dos operadores de empilhadeiras

Business Moment

© 2025 Business Moment.

  • Colunistas
  • Contato
  • Mapa do Site
  • Política de Privacidade
  • Colunistas
  • Contato
  • Mapa do Site
  • Política de Privacidade
Sem resultados
Ver todos resultados
  • Principal
  • Agronegócio
  • Carreira
  • Liderança Inspiradora
  • Economia
  • Empresas
  • Governança
  • Meio Ambiente
  • Mercado
  • Startups
  • Fale Conosco

© 2023 Business Moment.

Bem-vindo!

Acesse sua conta

Esqueceu a senha?

Recuperar senha

Digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Entrar
Sem resultados
Ver todos resultados
  • Principal
  • Agronegócio
  • Carreira
  • Liderança Inspiradora
  • Economia
  • Empresas
  • Governança
  • Meio Ambiente
  • Mercado
  • Startups
  • Fale Conosco

© 2023 Business Moment.

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite nosso Política de Privacidade.