Ampliação da licença-paternidade é sancionada

Nova lei amplia benefício de forma gradual até 2029

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a ampliação da licença-paternidade no Brasil, com aumento progressivo do período de afastamento dos atuais cinco dias para até 20 dias.

O texto aprovado pelo Congresso estabelece uma transição gradual. Nos dois primeiros anos de vigência, a licença passará para 10 dias; no terceiro ano, será ampliada para 15 dias; e, a partir do quarto ano, atingirá o total de 20 dias.

A medida regulamenta um direito previsto desde a Constituição de 1988, que até então não possuía uma lei específica detalhando sua aplicação. A proposta teve ampla aprovação no Legislativo antes de seguir para sanção presidencial.

Além disso, a nova legislação prevê que o benefício também seja aplicado a pais adotivos, ampliando o alcance da política pública.

Pagamento passa à Previdência e inclui novas regras

A lei cria o chamado salário-paternidade, que será pago pela Previdência Social durante o período de afastamento. Com isso, o custo da licença deixa de ser responsabilidade direta das empresas, reduzindo resistências do setor privado.

O impacto fiscal estimado da medida é de cerca de R$ 5,4 bilhões até 2030, considerando o aumento progressivo do benefício.

O texto também permite que a licença seja dividida, com parte do período sendo utilizada logo após o nascimento ou adoção e o restante em até 180 dias.

Em situações excepcionais, como a morte da mãe, o pai poderá ter direito ao período equivalente à licença-maternidade, atualmente de 120 dias.

A ampliação da licença-paternidade é vista como uma tentativa de equilibrar responsabilidades familiares e promover maior participação dos pais nos cuidados iniciais com os filhos, além de alinhar o Brasil a práticas adotadas em outros países.

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