As regras para a contratação de influenciadores digitais para a publicidade do produto de investimentos foram definidas no dia 13. As normas têm como objetivo dar transparência ao investidor e proporcionar acesso a informações importantes para realizar negócios. Será obrigatório informar, por escrito ou verbalmente, quando estiverem fazendo uma publicação patrocinada ou uma parceria com instituições.
As novas regras preveem que a instituição é corresponsavel pelo conteúdo das publicações contratadas, tendo o dever de garantir que o influenciador tenha as certificações e autorizações necessárias caso esteja fazendo o anúncio do produto.
As relações comerciais deverão ter contrato, informando os meios de divulgação, a descrição geral do produtos e a remuneração. As instituições ainda devem encaminhar para a ANBIMA a lista dos influenciadores parceiros e manter os prints e links das publicações contratadas por um ano.
Essa atualização faz parte do ANBIMA em ação, conjunto de atividades que elegidas como prioritárias para o biênio de 2023/2024.
Com intenção de diminuir as fraudes e golpes, que se tornaram comuns nas redes sociais, a ANBIMA criou esse novo regulamento determinando que o influenciador fale sobre os produtos ou serviços financeiros com boa-fé e transparência.
O brasileiro é assolado por golpes diariamente na internet, um estudo da NordSecurity revelou que 71% dos brasileiros já se tornaram vítimas de pelo menos um golpe online. Fato é que quando uma pessoa com um alcance grandioso está por trás do golpe, o estrago é bem maior.