Por Valéria Lúcia da Silva
Nos últimos dois meses, o Procon de São Paulo registrou um aumento sério de 85% nas reclamações de consumidores sobre cancelamentos de contratos por parte das empresas de Saúde. Em uma audiência na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, o diretor adjunto de assuntos jurídicos da instituição, Robson Campos, destacou casos de rescisões, prejudicando especialmente idosos e portadores de doenças raras.
A prática de cancelar contratos, muitas vezes por e-mail e durante tratamentos graves, tem levado à piora de doenças e ao endividamento de famílias vulneráveis, que precisam recorrer a empréstimos para pagar despesas médicas.
Atualmente, a legislação permite o cancelamento de um dos lados de planos de saúde coletivos, mas proíbe a rescisão de contratos individuais pelas operadoras. Também é vedado às empresas selecionar consumidores específicos para cancelamento, sendo permitido apenas o de contratos inteiros.
A diretora-adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde (ANS), Carla Soares, chamou a atenção para a proibição de seleção de risco em qualquer modalidade de plano de saúde, garantindo que nenhum beneficiário seja impedido devido à idade, condição de saúde ou doença e que é obrigatório respeitar um prazo mínimo de 12 meses para o cancelamento e garantir tratamentos em curso.
Em uma audiência na Câmara, a representante da ANS, Fabricia Goltava Vasconcellos, defendeu a agência de acusações de omissão, declarando que as taxas de cancelamento informadas pelas operadoras nos últimos meses são comparáveis com as do ano anterior. A ANS está em processo de solicitação de informações detalhadas às operadoras que realizaram rescisões recentes, visando identificar transtornos aos usuários afetados e aplicar sanções, como multas diárias, quando necessário.