O Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da fintech Dank Sociedade de Crédito Direto, instituição com sede em Jaraguá do Sul, em Santa Catarina. A decisão foi tomada após o regulador identificar deterioração da situação econômico financeira da empresa e violações graves às normas do sistema financeiro.
A medida foi formalizada em ato assinado pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e publicada no Diário Oficial da União. Com isso, a fintech deixa de operar e passa a ter suas atividades encerradas por meio de processo administrativo conduzido pela autoridade monetária.
Primeira intervenção em fintech desse modelo
A decisão marca a primeira liquidação extrajudicial aplicada pelo Banco Central a uma instituição do tipo Sociedade de Crédito Direto. Esse modelo foi criado em 2018 para regular fintechs que oferecem empréstimos e financiamentos por meio de plataformas digitais.
Empresas classificadas como Sociedade de Crédito Direto podem conceder crédito utilizando recursos próprios, mas não têm autorização para captar depósitos do público.
Fintech operava desde 2022
A Dank recebeu autorização do Banco Central para operar em 2022 e estava enquadrada no segmento S5 do sistema financeiro, categoria que reúne instituições não bancárias de menor porte e perfil de risco simplificado.
Dados mais recentes do sistema IFData indicam que, em setembro de 2025, a fintech registrava passivo total de cerca de R$ 45 milhões, patrimônio líquido de aproximadamente R$ 975 mil e prejuízo de R$ 1,35 milhão.
Processo de liquidação será conduzido por empresa nomeada
Com a decisão, o Banco Central nomeou a empresa Faccio Administrações como responsável pelo processo de liquidação. O liquidante terá poderes para administrar os ativos, levantar passivos e conduzir a quitação de credores.
O órgão também fixou 12 de janeiro de 2026 como data legal para início do processo administrativo de liquidação da instituição.
O que significa a liquidação extrajudicial
A liquidação extrajudicial é um mecanismo utilizado pelo Banco Central quando uma instituição financeira deixa de apresentar condições de operar de forma regular ou comete infrações graves às regras do setor.
Nesse procedimento, o regulador afasta a administração da empresa e conduz o encerramento das atividades, com levantamento de dívidas e pagamento de credores conforme a legislação do sistema financeiro.
A medida não equivale a uma falência judicial, mas representa uma das intervenções mais severas aplicadas pelo Banco Central para proteger a estabilidade do sistema financeiro.