Bombril entra com pedido de recuperação judicial 

O pedido de recuperação judicial ocorre cerca de dois anos depois de a empresa negar essa possibilidade

A Bombril, uma das marcas mais tradicionais do Brasil no setor de produtos de limpeza, entrou com pedido de recuperação judicial nesta segunda-feira, 10, junto com outras empresas do seu grupo econômico. O processo foi protocolado na 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária de São Paulo, com autorização do conselho de administração.

O pedido de recuperação judicial ocorre cerca de dois anos depois de a empresa negar essa possibilidade, quando precisou recorrer a uma transmissão de direitos creditórios no valor de R$ 300 milhões, acendendo o sinal amarelo do mercado na época.

“Tal medida está sendo tomada, no melhor interesse da companhia, para conduzir, de forma organizada, um procedimento abrangente de negociação com todos os interessados para adequação de sua estrutura de endividamento”, explica a Bombril em fato relevante divulgado .

A Bombril afirmou que, mesmo com o pedido de recuperação judicial, seguirá operando normalmente e buscará reestruturar suas dívidas de forma rápida e com o menor impacto possível para credores e operações. A empresa destacou que essa decisão faz parte de um esforço contínuo de gestão do passivo e recuperação da lucratividade, que já resultou em balanços positivos nos últimos trimestres.

Esse posicionamento sugere que a Bombril confia em sua capacidade de se reerguer financeiramente e acredita que a recuperação judicial ajudará a reequilibrar suas contas sem comprometer suas atividades principais. Agora, a empresa deve apresentar um plano detalhado de pagamento aos credores e renegociação das dívidas, enquanto busca manter a confiança do mercado e de seus consumidores.

“A companhia confia que, por meio da recuperação judicial, será possível atingir uma estrutura de endividamento saudável, que permitirá um novo ciclo de crescimento e novos investimentos, em benefício da coletividade dos stakeholders”, conclui a Bombril.

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