O Brasil possui, em média, 74 milhões de hectares de vegetação nativa em propriedades rurais que aguardam pagamento por serviços ambientais. Essas áreas ultrapassaram a exigência do Código Florestal, e suas propriedades poderiam ser recompensadas para manter a vegetação intacta.
Por outro lado, o país enfrentou 21 milhões de hectares desmatados que precisam ser restaurados ou compensados para cumprir as normas legais. No total, essas áreas somam 95 milhões de hectares, que aguardam ações de restauração e pagamento por serviços ambientais. Para dar uma ideia da magnitude, cada hectare corresponde a aproximadamente um campo de futebol oficial.
Esses dados fazem parte do 3º Panorama do Código Florestal, elaborado pelo Centro de Sensoriamento Remoto da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Realizado com tecnologia desenvolvida pela própria UFMG, o estudo calculou os requisitos do Código Florestal e o cumprimento por cada um dos mais de 7 milhões de imóveis rurais registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é o registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todas as propriedades e posses rurais.
Além das áreas de vegetação nativa acima do exigido, o estudo identificou também áreas com déficit de vegetação nativa, e que precisam ser restauradas ou compensadas.
O estudo aponta ainda que, após 2008, 26% do desmatamento em propriedades rurais ocorreu em Área de Preservação Permanente (APA) ou em propriedades com reserva legal abaixo da porcentagem mínima estabelecida pelo Código Florestal. Os estados com maior índice foram, por ordem crescente, Rondônia, Acre, Pará, Roraima e Amazonas, todos dentro da Amazônia Legal.
O 3º Panorama do Código Florestal constatou ainda o aumento dos registros sobrepostos a outras categorias fundiárias, em especial às terras públicas sem destinação, ou seja, terras do Poder Público, para as quais não foi definido o uso. A área mais crítica é também a Amazônia Legal. Nessa área, as sobreposições aumentaram de 12,4% para 18,3% no último ano, sendo 13.433 registros sobrepostos a unidades de conservação, 2.360 a terras indígenas e 206.495 a terras públicas sem destinação específica.
*Com informações da Agência Brasil