Empresas podem enfrentar prejuízos e transtornos por não observar prazos legais como no caso da marca G GRADIENTE IPHONE
No cenário competitivo atual, criar uma marca forte e protegida legalmente é crucial para o sucesso de qualquer negócio. Além de garantir a identidade e exclusividade da marca no mercado, a proteção legal evita disputas e assegura que a empresa possa se expandir sem entraves.
Um dos aspectos importantes é a Caducidade das marcas, um procedimento administrativo que visa examinar se uma marca está realmente em uso pelo seu titular. Caso seja constatado que a marca não está sendo utilizada dentro do prazo legal (primeiros 5 anos da concessão do registro da marca), o registro pode ser extinto, abrindo espaço para que outras empresas solicitem o registro da marca.
Há diferenças, também a se atentar, entre caducidade e prescrição. A prescrição refere-se à perda do direito de ação (ou seja, o direito de exigir na Justiça) após o decurso de certo tempo. Já com a caducidade, o próprio direito se extingue com o fim do prazo, independentemente de a pessoa ter ajuizado ou não uma ação judicial. Por exemplo: Um contrato prevê que um seguro só pode ser acionado em até 90 dias após o evento segurado. Passado esse prazo, o direito de requerer o benefício caduca.
Aspectos sobre a Caducidade para se atentar
1 – Prazo para Uso: A marca deve ser usada dentro de cinco anos a partir da concessão do registro.
2 – Requerimento de Caducidade: Qualquer interessado pode solicitar a caducidade de uma marca que não esteja sendo usada por um período contínuo de cinco anos após o registro, a menos que o titular apresente uma justificativa legítima para a não utilização.
3 – Prova de Uso: O titular pode evitar a caducidade apresentando provas de uso efetivo da marca no comércio, ou justificando a falta de uso com motivos legítimos.
4 – Consequências: Uma marca declarada caduca perde sua proteção legal e pode ser registrada por terceiros.
Com isso, é importante que o empreendedor fique atento para não ser prejudicado com a caducidade. Para garantir que sua marca continue protegida e em uso, lembre-se de:
1 – Usar a Marca Regularmente: Utilize a marca em produtos, serviços, publicidade e materiais promocionais. O uso contínuo é a principal forma de manter o registro ativo.
2 – Monitorar os Prazos: Fique atento aos prazos legais para comprovação de uso e renovação da marca. Marque no calendário a data de cinco anos após o registro, que é o prazo crítico para a comprovação de uso.
3 – Documentar o Uso: Mantenha um registro detalhado do uso da marca, incluindo notas fiscais, contratos, campanhas publicitárias e quaisquer evidências que comprovem a utilização contínua da marca no mercado.
4 – Diversificar o Uso da Marca: Amplie a aplicação da marca para diferentes produtos ou serviços dentro da mesma classe, garantindo que seu uso seja abrangente e facilmente demonstrável.
5 – Revisar Periodicamente: Avalie regularmente a estratégia de marca e certifique-se de que ela continua sendo usada de maneira que justifique sua proteção. Ajustes podem ser necessários para garantir a relevância e o uso contínuo.
Exemplo de caducidade no mercado
Um exemplo clássico é o caso do pedido de registro nº 822.112.175 para a marca G GRADIENTE IPHONE, de titularidade da IGB ELETRÔNICA S.A. Registrada em 2008, a marca teve sua caducidade requerida pela APPLE INC. em 2013, sob a alegação de que o uso da marca não havia se iniciado. No entanto, a G GRADIENTE IPHONE conseguiu comprovar o uso da marca antes do final do período de graça de cinco anos, conforme estabelecido pela legislação marcária.
O caso envolveu uma série de alegações e recursos, com a APPLE INC. sustentando que o uso da marca foi artificial e destinado apenas a evitar a caducidade. No entanto, o INPI manteve a concessão do registro após verificar a validade das provas apresentadas pela G GRADIENTE IPHONE.
Atualmente, o caso está em fase judicial, com uma Ação de Nulidade de Ato Administrativo movida pela APPLE INC. aguardando julgamento pelo Tribunal Regional Federal, porém reforça a importância de se atentar à caducidade, seja sendo uma empresa de pequeno, médio ou grande porte.
Criar e proteger uma marca é um processo que vai além do registro inicial. É necessário estar atento a todos os aspectos legais, incluindo a caducidade, para garantir que sua marca continue sendo uma parte valiosa e protegida do seu negócio. Manter um uso contínuo e efetivo da marca, aliado a um monitoramento constante, é essencial para evitar disputas legais e assegurar a longevidade da marca no mercado.
Sobre a Cone Sul Marcas e Patentes
A Cone Sul Marcas e Patentes acaba de completar 30 anos de atuação no mercado. Fundada pela Dra. Maria Isabel Montañés tendo hoje como sócia a Dra. Vanessa Albuquerque, que possui também como braço jurídico a Montañés Albuquerque Advogados, ambas criadas para oferecer uma assessoria além do óbvio. A Cone Sul tem como objetivo proteger grandes ideias e ajudar a blindar sua marca contra riscos inerentes a cada negócio. Para mais informações: https://www.conesul.com.br
Conciliadora nomeada do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho. Associada ao IBDFAM (Instituto Brasileiro de