A partir de quinta-feira (17), os valores não resgatados serão transferidos para a conta única do Tesouro Nacional, em cumprimento à lei que compensa a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de 156 municípios, aprovado pelo Congresso em setembro. Esses R$ 8,56 bilhões contribuirão para os R$ 55 bilhões que o governo usará para financiar a extensão do benefício.
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) ressaltou que a incorporação desses recursos pelo Tesouro Nacional está prevista em legislação há mais de 70 anos, pela Lei 2.313 de 1954. Diferente de um confisco, os cidadãos ainda poderão reivindicar os valores esquecidos .
O Ministério da Fazenda publicará um edital no Diário Oficial da União com informações elaboradas sobre os valores a receber. Aqueles com direito poderão contestar o recolhimento.
O único local onde é possível realizar a consulta de valores esquecidos é o site oficial do Sistema de Valores a Receber. Ao acessar a página, o usuário deverá clicar em “Consulte valores a receber”, preencher os campos solicitados com os dados pessoais e clicar em “Consultar” para verificar a existência de valores pendentes. A consulta também está disponível para pessoas falecidas e empresas fechadas, podendo ser feita por herdeiros, testamenteiros, inventariantes ou representantes legais.
Assim como nas consultas realizadas por pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de quantia disponível. Para contas conjuntas, há mais transparência: se um dos titulares solicitar o resgate de um valor esquecido, o outro titular poderá visualizar informações como o valor, os dados e o CPF da pessoa que fez o pedido ao acessar o sistema.