Hoje, Dia Internacional das Mulheres, li uma notícia na qual uma mulher, ao denunciar o chefe de equipe por atitude imprópria, é afastada do cargo durante as investigações.
Ora, convenhamos, que justiça é essa que privilegia uns detrimento do correto e justo?
Os Princípios do Empoderamento das Mulheres (WEPs) surgiram em 2010 pela ONU Mulheres e o Pacto Global com o intuito de oferecer orientações sobre formas de empoderar mulheres e promover a igualdade de gênero nas organizações, na cadeia de valores e nas comunidades onde atuam. São eles:
1. Estabelecer liderança corporativa sensível à igualdade de gênero, no mais alto nível.
2. Tratar todas as mulheres e homens de forma justa no trabalho, respeitando e apoiando os direitos humanos e a não-discriminação.
3. Garantir a saúde, segurança e bem-estar de todas as mulheres e homens que trabalham na empresa.
4. Promover educação, capacitação e desenvolvimento profissional para as mulheres.
5. Apoiar empreendedorismo de mulheres e promover políticas de empoderamento das mulheres através das cadeias de suprimentos e marketing.
6. Promover a igualdade de gênero através de iniciativas voltadas à comunidade e ao ativismo social.
7. Medir, documentar e publicar os progressos da empresa na promoção da igualdade de gênero. ONU Mulheres Brasil.
No entanto, 14 anos depois, ainda nos revoltamos com a manutenção do status quo, injustiças e o silenciamento de mulheres.
Por falar nisso “silenciamento”, o que falar, quando isso ocorre com mulheres negras?
Sob quaisquer comparações, quando se fala de mercado de trabalho no Brasil, o que se vê são homens brancos na melhor situação e mulheres negras na pior:
– As mulheres recebem em média um salário 21,3% inferior ao salário dos homens
– As mulheres negras, um salário 55,6% inferior ao dos homens brancos
– As mulheres ocupam somente 37,4% dos cargos gerenciais em empresas
– As mulheres negras, 1,6% dos cargos de gerência e 0,4% dos cargos executivos. Base de dados do Retrato das Desigualdades, desenvolvido pelo Instituto de Pesquisa Econômica e Social (IPEA) e do Observatório de Trabalho Decente da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
E, não venha falar em teto de vidro, escada de vidro ou síndrome de impostora. “Quando gênero, raça, etnia, classe, religião ou crença, status de migração ou outros motivos de discriminação se encontram e se cruzam, criam imbricadas redes de privação, de negação de direitos, que impedem, minam e oprimem. A noção de igualdade é inseparável da dignidade humana essencial a cada e toda pessoa. O respeito pelos princípios da igualdade e da não-discriminação sustenta a Declaração Universal de Direitos Humanos e todos os tratados internacionais de direitos humanos”.
Referências Bibliográficas:
Nações Unidas. Mulheres e Meninas afrodescendentes. Conquistas e Desafios de Direitos Humanos,
ONU Mulheres Brasil. Empresas: Princípios do Empoderamento das Mulheres.
Parrela, Leonardo. Red Bull suspende mulher que denunciou chefe de equipe por conduta imprópria.