A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está próxima de formar um novo colegiado, com o fim do mandado de Daniel Maeda. A entidade autárquica é vinculada ao Ministério da Fazenda, com autonomia administrativa, financeira e orçamentária. A CVM tem como objetivo promover a estabilidade e o desenvolvimento do mercado de capitais, com operação independente, administrada por um Presidente e quatro Diretores nomeados pelo Presidente da República. O mandato dos dirigentes da CVM são de cinco anos, vedada a recondução, que deve ser renovado a cada ano um quinto dos membros do Colegiado.
A vacância da atual vaga para Diretor se originou com o afastamento de Alexandre Costa Rangel, que deixou o cargo após 3 anos por motivos pessoais. Quem assumiu a vaga foi Daniel Maeda, que cumprirá o mandado até 31 de dezembro de 2024.
Os diretores da CVM têm mandatos fixos de cinco anos, não coincidentes e não podem ser reconduzidos. Durante o seu mandato, eles são responsáveis por deliberar sobre questões regulatórias, sancionadas e de supervisão do mercado de capitais.
Os cotados a Comissão de Valores Mobiliários para o mandato 2025-2029 são, André Vasconcellos (IBRI), Fernanda Cimbra Santiago (Ministério da Fazenda), Gabriel Buschinelli, (Ministério da Fazenda), Gabriela Codorniz (ex-Trindade Advogados), Gustavo Souza (Ministério do Planejamento e Orçamento), Igor Muniz (CRSFN) e Maria Clara Troncoso (Ministério da Fazenda).
Vale ressaltar que a lista contempla perfis multidisciplinares, com sondados que não exercem cargos na advocacia, uma inovação após um grande período somente com advogados.
O processo de indicação não é tão simples. Após a escolha do candidato, o nome é enviado ao Senado Federal para análise e aprovação. Posteriormente, o indicado é acompanhado a uma sabatina pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Durante essa sabatina, os senadores questionaram o candidato sobre sua formação técnica, experiência profissional, conhecimento do mercado de capitais e suas posições em relação a questões relevantes para a regulação e supervisão do mercado.
Após a sabatina, os membros da CAE conseguiram uma votação. O candidato precisa ser mais simples para ser aprovado pela comissão. Se aprovado na CAE, o nome segue para o plenário do Senado , onde os senadores votaram novamente. Aqui também é necessidade maioria simples para aprovação.
Uma vez aprovado pelo Senado, o presidente da República formalizou a nomeação por meio de publicação de um decreto no Diário Oficial da União (DOU) .Finalmente, o novo diretor toma posse na CVM e assume suas responsabilidades.