A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) oficializou, nesta terça-feira (15), o orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para o ano de 2025, fixando o montante em R$ 49,2 bilhões. A maior parte desse valor, precisamente R$ 46,8 bilhões, será custeada pelos consumidores de energia elétrica através de encargos tarifários nas contas de luz, tanto nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição quanto de transmissão.
O montante a ser pago pelos consumidores já inclui a parcela anual destinada à geração distribuída (“CDE-GD”), totalizando R$ 5,48 bilhões. O restante do orçamento da CDE será coberto por outras receitas, como multas aplicadas pela Aneel. Em comparação com o orçamento de 2024, as despesas para o próximo ano registraram um aumento significativo de 32,4%.
A CDE é um fundo setorial que viabiliza diversos subsídios no setor elétrico, abrangendo fontes de energia renovável, carvão mineral, e consumidores rurais irrigantes, entre outros. Os recursos também são direcionados para o custeio da Tarifa Social, um benefício para consumidores de baixa renda, para a compra de combustível para geração em sistemas isolados, e para programas de universalização do acesso à energia elétrica.
A primeira previsão da Aneel para o orçamento da CDE em 2025 foi divulgada em dezembro do ano passado, sendo atualizada após a análise de contribuições recebidas por meio de Consulta Pública. Em relação ao orçamento de 2024, os descontos tarifários aplicados na distribuição apresentaram um aumento de aproximadamente 34%, impulsionados principalmente pelo subsídio a fontes incentivadas.
O desconto tarifário aplicado na transmissão também registrou elevação, com um aumento de 31%. O custeio da Tarifa Social teve uma alta de 26,6%. Em um aumento ainda mais expressivo, o subsídio para o sistema de compensação da geração distribuída saltou 118%, motivado pela necessidade de adequação do método de estimativa de despesas.
A aprovação do orçamento já incorpora as diretrizes da nova Tarifa Social, conforme previsto na Medida Provisória (MP) da Reforma do setor elétrico. Na semana anterior, o governo federal publicou uma MP estabelecendo um limite para o crescimento da CDE, em um movimento considerado inédito. No entanto, o teto pode ser ultrapassado, uma vez que os subsídios setoriais estão previstos em lei e podem, eventualmente, exceder o limite prefixado, que entrará em vigor a partir do próximo ano, caso a MP seja aprovada pelo Congresso.
Diante desse cenário, a MP introduz um mecanismo de segurança para situações de estouro do teto. Caso os recursos da CDE se mostrem insuficientes, um aporte complementar será realizado para reequilibrar as contas, através da criação do chamado “Encargo de Complemento de Recursos”. Esse novo encargo será pago pelos agentes “na proporção do benefício auferido”, ou seja, pelas fontes que, ao receberem subsídios, contribuíram para o aumento da CDE acima do limite estabelecido.