Não! Não há dúvidas de que estamos em meio a uma emergência climática, com eventos climáticos extremos cada vez mais frequentes e intensos (tempestades, alagamentos, incêndios e secas). Antes, falávamos em refugiados de guerra, mas agora temos também os refugiados climáticos, pessoas cujas migrações podem ser causadas por catástrofes climáticas.
Nesse sistema, cada grau importa. Já estamos falhando em manter o limite de 1,5ºC – 2.ºC, acima dos níveis pré-industriais até 2100, ameaçando a saúde e segurança de milhões de pessoas ao redor do mundo, incluindo dificuldades na produção de alimentos e acesso a água potável). Por isso, o artigo de hoje é um chamado, a hora e a vez da economia regenerativa.
E o que podemos fazer?
Acelerar a transição global para fontes de energia limpa. E, nisso, não podemos titubear, em nome de um capitalismo de shareholder, que considera só seus lucros em detrimento da saúde planetária, postergando e querendo explorar campos de petróleo, ainda mais na Amazônia.
O ponto aqui é fortalecer a habilidade da natureza em combater as mudanças climáticas, conservando, recuperando e regenerando sua exuberância e abundância e, não, colocando-a em risco e/ou mantendo sua destruição.
Nisso, a Comissão de Valores Mobiliários, com a Resolução n.º 193 de 20/10/2023, já aderiu a causa e tornou obrigatória, para as empresas de capital aberto, a divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base no padrão internacional emitido pelo International Sustainability Standards Board – ISSB (IFRS S1 e S2). Dada a importância e a necessidade de as práticas brasileiras estarem harmonizadas com as práticas internacionais de divulgação de informações de sustentabilidade, propiciando aumento da transparência, da confiabilidade, da consistência e da comparabilidade dessas informações, a partir de 1.º de janeiro de 2024, em caráter voluntário, mas a partir de janeiro de 2026, em sua obrigatoriedade.
Ademais, dia 25/01/2024, à medida que a natureza enfrenta pressões sem precedentes, sendo a atividade humana a principal causa de um milhão de espécies animais e vegetais estarem à beira da extinção, a GRI – Global Reporting Initiative (os padrões globais para relatórios de sustentabilidade), publicou uma importante atualização do seu Padrão de Biodiversidade (GRI 101).
O Padrão de Biodiversidade da GRI oferece:
- Transparência total em toda a cadeia de abastecimento;
- Relatórios sobre impactos específicos do local – incluindo países e jurisdições, com informações detalhadas sobre o local e o tamanho dos locais operacionais;
- Requisitos para reportar impactos na sociedade – incluindo aqueles nas comunidades e nos Povos Indígenas e, como as organizações se envolvem com grupos locais na restauração dos ecossistemas afetados.
Isto significa uma mudança de paradigma, na qual deve-se buscar modelos de negócios que reduzem seus impactos negativos e se propõem a gerarem impactos socioambientais positivos.
Nisso, as empresas e seus conselhos precisarão se adequar a esse novo alinhamento, pois precisamos da adesão de cada setor, de cada empresa e de cada indivíduo, da mesma forma que é necessário o apoio total dos setores comercial e financeiro, sendo um pré-requisito para enfrentar as três crises planetárias (climática, biodiversidade e poluição).
Se não mudarmos nossa maneira de agir, produzir e consumir. Será quando? Nossa única chance será agirmos agora.
Referências:
Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Resolução CVM n.º 193, de 20 de outubro de 2023. Disponível em: https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol193.html
GRI. Transparency standard to inform global response to biodiversity crisis. 25/01/2024. Disponível em: https://www.globalreporting.org/news/news-center/transparency-standard-to-inform-global-response-to-biodiversity-crisis/