A Justiça do Trabalho condenou a plataforma digital Rappi a reconhecer o vínculo de emprego de seus entregadores. A decisão, da segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), atende a pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP). A ação proposta contou com os procuradores, Ruy Fernando, Tadeu Cunha, Carolina de Prá, Rodrigo Castilho, Renan Kalil, Eliane Lucina e Tatiana Bivar que contestam a alegação de que a Rappi seria meramente intermediadora entre consumidor e entregador.
O juiz do Trabalho Paulo Sérgio Jakutis foi o relator do caso e afirmou que não há dúvidas da efetiva relação de emprego. Durante a sessão ele disse; Não se dizia ao empregado: “você está proibido de recusar mais de três entregas, sob pena de ser despedido”, mas se transmitia a ele essa mesma informação na forma das instruções constantes da cartilha, criando-se o mecanismo da “taxa de aceitação” — que, bem pensado, é um controlador bem mais eficiente do que o cartão de ponto”.
Ainda, foi ressaltado que a contratação de entregadores desemparados de qualquer sistema de proteção laboral é um retrocesso, sendo que a abandono de trabalhadores em uma relação inerentemente marcada pela desigualdade econômica em favor das empresas é fonte perene de conflitos que não fazem bem à sociedade.
A decisão judicial obriga a Rappi a assinar a carteira de trabalho e previdência social (CTPS) de seus empregados e proíbe a empresa de contratar novos entregadores sem registrar a CTPS. Também estipula indenização no valor de 1% do faturamento da empresa em 2022, a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
As informações do processo estão disponíveis no site do Ministério Público do Trabalho em São Paulo.