Fazenda suspende por 90 dias a cobrança de dívidas do RS 

A medida engloba pessoas, empresas e municípios

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional optou por suspender a cobrança de parcelas de dívidas renegociadas com a União por contribuintes do Rio Grande do Sul por um período de 90 dias. Esta medida se aplica tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, incluindo municípios, em virtude do desastre ambiental ocorrido no estado.

A medida foi publicada em uma portaria no Diário Oficial da União nesta terça-feira (7), como uma das formas de contenção de danos em razão do estado de calamidade pública. As parcelas com vencimento em abril, maio e junho passam a vencer em julho, agosto e setembro, respectivamente. Serão beneficiados os contribuintes de 336 municípios, incluindo a capital Porto Alegre.

A prorrogação não engloba os encargos financeiros, sendo aplicada apenas às parcelas próximas do vencimento. É importante ressaltar que Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não serão elegíveis para esse adiamento.

“Além da prorrogação das parcelas, algumas medidas de cobrança administrativa ficam suspensas por 90 dias”, informou a PGFN. Isso inclui a apresentação de protesto de certidões da Dívida Ativa da União, averbação pré-executória e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR).

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