Apesar de apoio de autoridades importantes no Legislativo, a minirreforma eleitoral não foi aprovada a pelo menos 1 ano antes das eleições municipais de 2024. o Projeto de Lei (PL) 4438/2023 foi engavetado no Senado Federal. A informação foi divulgada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do Código Eleitoral na Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
“Feliz ou infelizmente, não vai ser possível aplicar na eleição de 2024, mas de 2026 e sucessivamente. Espero que o Parlamento entregue uma lei definitiva em relação ao Código Eleitoral” Afirmou Rodrigo Pachedo (PSD-MG), ao pedir paciência para discutir a proposta.
As principais mudanças propostas no documento seriam:
Registro de candidatura: os partidos e coligações deverão apresentar os pedidos de candidatura à Justiça Eleitoral até o dia 26 de julho do ano eleitoral. Atualmente, a data limite é 15 de agosto.
Julgamento dos registros de candidaturas: a Justiça Eleitoral terá de julgar os registros em até cinco dias antes do pleito. Atualmente, o prazo é de até 20 dias antes do primeiro turno.
Convenções eleitorais: a escolha dos candidatos deve ocorrer entre 5 e 20 de julho do ano eleitoral. Hoje, esse prazo vai de 20 de julho a 5 de agosto.
Após perder o prazo a mudança ganhou tempo para ser debatida, porem deve entrar em vigor nas eleições presidenciais de 2026, possivelmente com alterações.