O governo federal deverá acionar, em 2027, os “gatilhos” previstos na lei do arcabouço fiscal, após o Banco Central estimar um déficit primário de 0,43% do PIB nas contas públicas de 2025. A regra, que passará a valer no próximo mandato, veda o cronograma de desonerações de benefícios tributários e impõe limites ao crescimento das despesas com pessoal. Na prática, a medida deve dificultar o movimento iniciado em 2025 e intensificado no começo deste ano, quando Legislativo e Judiciário avançaram na prorrogação de regimes de reajustes de turma.
Esse gatilho do arcabouço não proíbe reajustes específicos, mas restringe o crescimento do total das despesas com pessoal, estreitando a margem para novas concessões. Em 2024, o governo aprovou no Congresso um pacote de ajuste de gastos que, entre as medidas, incluiu a criação de mecanismos automáticos de contenção de despesas obrigatórias para validar o arcabouço fiscal.
Déficit primário aciona mecanismos de controle
O artigo 6º A determina que, em caso de apuração de déficit primário do governo central pelo BC a partir do exercício de 2025, fica vedada, no exercício subsequente ao da apuração, a concessão de novo aumento do teto do regime próprio de Previdência até que seja registrado resultado primário anual. A prorrogação de lei que conceda, amplie ou prorrogue incentivos ou benefícios de natureza tributária também fica proibida.
Além disso, o artigo estabelece que, até 2030, o crescimento real das despesas de pessoal de cada Poder ou órgão autônomo fica limitado a, no máximo, 0,6% ao ano. Este limite incide sobre a dotação prevista no Orçamento de 2026.
Debate sobre ajustes futuros
A recente decisão do ministro Flávio Dino, do STF, que suspendeu penduricalhos considerados ilegais nos três Poderes, adiciona ainda um novo elemento ao debate que pode, a depender dos próximos movimentos do Congresso ou do Judiciário, reverberar nos gatilhos do arcabouço.
Na avaliação de técnicos ouvidos pelo Valor, se a medida de Dino for confirmada, o governo poderá estimar uma redução acerca da base remuneratória do funcionalismo. Esse movimento poderia entrar em conflito com as travas de gasto com pessoal a partir de 2027.
Caso o teto remuneratório seja elevado e a despesa com pessoal ultrapasse o limite previsto para 2027, ficará difícil conceder reajustes na avaliação dos técnicos, ao gerar impasse entre cumprir a lei do teto remuneratório ou a do arcabouço. Em ambos os casos, as despesas são registradas como gasto de pessoal, o que faz com que a base de comparação de 2026 já esteja alta.
Uma eventual elevação do teto, acompanhada da redução dos pagamentos dos chamados “extratos” (penduricalhos), poderia gerar compensações e até mesmo reduzir o teto remuneratório, o que dependeria do novo limite. Dino determinou também que o Congresso elabore uma proposta de lei que discipline o que são funções, como de indenização e, assim, ficar fora do teto.
Visões divergentes sobre pressão no teto
Felipe Salto, economista chefe da Warren Investimentos, diz que há contradição entre o comando da lei do arcabouço e eventual pressão de aumento do teto remuneratório. “A suspensão das decisões judiciais pelo Tribunal Federal, o que se faz por lei, vai haver uma sinuca de bico, dependendo dos parâmetros”, diz.
Salto mostra preocupações com a necessidade de um esforço fiscal maior a partir de 2027 e diz que o Executivo motivando o avanço recente dessas iniciativas de reajuste dos servidores, sobretudo diante da percepção de que o próximo mandato será de outro governo, tem acelerado o debate. “Quando certas forças se combinam, é muito difícil segurar, sobretudo se é Executivo, dos Podidos inclusos.”
Segundo Salto, o risco de não haver um ajuste fiscal a partir de 2027 é enorme. São mais de quatro anos de baixo crescimento e romper a linhaténue entre uma situação que hoje ainda é vista como razoável no campo fiscal e um quadro caótico perene muito mal calibrado. Para ele, limitação no ajuste de gasto com pessoal é uma regra boa, mas não suficiente.
“Temos perdido muito tempo com discussões de regra fiscal, quando, na verdade, o desafio é construir um projeto de ajuste para valer. Não parece haver disposição para isso. As regras atuais estão de bom tamanho. Talvez ajustes nos parâmetros do arcabouço fossem bem vindos, é verdade, mas o essencial é ter um programa completo de ajuste e negociar com o Congresso, aprovando com clareza. Não tenhamos clareza sobre 2027”, comentou.
Perspectiva do IFI sobre supressão de gastos
O diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI), Alexandre Andrade, pondera que, nos últimos anos, a LDO tem fixado despesas de pessoal acima das montantes efetivamente realizadas, configurando uma supressão. Assim, a limitação prevista no dispositivo do arcabouço pode ficar sem efeito em 2027, a depender dos parâmetros fixados mantendo se no Orçamento.
Também foi incluída na lei do arcabouço o artigo 6º B, que prevê que, a partir de 2027, caso se verifique que as despesas discricionárias totais de 2025 foram registradas redução nominal menor do que 2,5%, passam a valer as mesmas duas vedações, tanto para benefícios tributários quanto para gastos com pessoal, até que essas despesas voltem a apresentar crescimento nominal. Contudo, como não houve essa redução nominal, esse dispositivo não se aplicaria.
Para Andrade, esse mecanismo constitui um restrição mais fraca que a prevista no artigo 6º A, visto que, no médio prazo, as taxas reais de 2035, em nenhum ano as despesas discricionárias do exercício seriam inferiores ao exercício anterior. Isso não quer dizer que a vedação não possa ocorrer. Tudo depende da evolução das despesas obrigatórias.
Caso as despesas obrigatórias cresçam muito além do PIB nominal, as discricionárias poderão chegar a uma contenção de despesas discricionárias, podendo levar à situação caracterizada pelo dispositivo.
Outro ponto para o qual Andrade chama a atenção diz respeito ao incentivo inadequado que o gatilho pode gerar no caso de descontrole de novos mecanismos de abatimento de despesas obrigatórias de apuração da meta e do limite de gastos. “Sabemos que há uma restrição adicional, mas caso a restrição desse art. 6º B tenha chance elevada de se verificar, pode acontecer de novas deduções serem criadas”, acrescentou.