O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) alterou o cronograma oficial para a implementação das novas exigências operacionais do Cadastro Único (CadÚnico). De acordo com a Portaria nº 1.199, o início da obrigatoriedade das entrevistas domiciliares para a atualização cadastral de famílias unipessoais do Programa Bolsa Família e para a concessão ou manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi postergado para 1º de julho de 2027.
A medida concede maior margem de adaptação operacional para os municípios brasileiros e para os próprios beneficiários dos programas assistenciais. Até meados de 2027, mantêm-se em vigor os fluxos de atendimento e atualização atualmente vigentes nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e postos de atendimento do CadÚnico.
O Novo Cronograma
Com a publicação da nova norma, os prazos e regras passam a ser estruturados da seguinte forma:
| Programa / Público | Nova Exigência | Data de Início |
| Bolsa Família (Famílias Unipessoais) | Atualização cadastral feita exclusivamente no domicílio da família | 1º de julho de 2027 |
| BPC (Requerentes e Beneficiários) | Entrevista domiciliar obrigatória para inclusão e atualização no CadÚnico | 1º de julho de 2027 |
| MDS e Gestores Locais | Definição e regulamentação dos procedimentos operacionais e exceções | Até 31 de dezembro de 2026 |
Regulação e Papel das Secretarias
A extensão do prazo garante que o Ministério, por meio de suas secretarias finalísticas (como a Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único), detalhe as normas técnicas até o fim de 2026. Caberá à regulamentação complementar definir os critérios operacionais essenciais, incluindo:
- Critérios de Exceção: Hipóteses e situações específicas nas quais a entrevista domiciliar presencial poderá ser dispensada.
- Logística de Convocação: Regras de notificação para que os beneficiários tomem ciência da necessidade de agendamento.
- Apoio aos Municípios: Estratégias e suporte técnico para que as redes locais assistenciais organizem suas frotas e equipes de visitadores em campo.
A alteração do cronograma prorroga apenas a obrigatoriedade da visita presencial em domicílio para este público específico. A obrigação geral de manter as informações do CadÚnico atualizadas a cada dois anos — ou sempre que houver mudança na renda, endereço ou composição familiar — permanece em pleno vigor.









