Já há três dias do temporal que atingiu o estado, 500 mil imóveis ainda seguem sem energia na região
Nesta segunda-feira (6), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor, o Ministério da Justiça notificou a concessionária da energia elétrica em São Paulo, Enel, para dar explicações sobre a interrupção nos serviços essenciais. Nas próximas 24h a empresa deverá esclarecer os seguintes pontos:
- Regularização do serviço;
- Ampliação destes canais no período de maior demanda, planejamento para enfrentar a situação;
- Proposta para ressarcir os consumidores;
- Plano de contingência diante de eventos climáticos extremos (com detalhamento claro das ameaças, a resposta imediata ao problema, os prazos de conclusão, bem com os recursos e pessoal envolvido com a solução do problema);
- Cronograma de atendimento imediato e a médio prazo.
Três dias após o temporal que atingiu o estado, 500 mil imóveis da Região Metropolitana seguem sem energia.
O ministro da Justiça, Flavio Dino, divulgou nas redes sociais que a medida seria tomada pelo governo federal.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) também se pronunciou, e em nota declarou que irá adotar as seguintes medidas:
1. Coordenação integrada com o Procon/SP para monitoramento dos efeitos e reparo de danos.
2. Orientação aos consumidores sobre os seus direitos que tiverem o fornecimento do serviço de energia elétrica interrompido para:
- entrar em contato com a concessionária, relatando o problema e pedindo informações sobre o prazo para normalização do serviço, com registro de protocolo do atendimento.
- os produtos que precisam de refrigeração e foram perdidos pela ausência de energia elétrica deverão ser ressarcidos.
- os eletrodomésticos e aparelhos eletroeletrônicos que deixaram de funcionar em razão pela queda ou descarga de energia elétrica, o consumidor deve registrar o fato nos canais disponibilizados pela concessionária, no prazo de até 90 dias.
- para ressarcimento a concessionária terá 10 dias para inspecionar o equipamento danificado; um dia para equipamento utilizado ao acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos; 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido e 20 dias para providenciar o ressarcimento.
- a concessionária deverá informar o consumidor data e horário aproximado da inspeção ou da disponibilidade do equipamento. Não havendo essa vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias, a partir da solicitação do ressarcimento.
- o consumidor não deve tentar consertar o equipamento danificado, salvo nos casos em que houver autorização prévia e formal da concessionária.
3. Solicitar informações à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) sobre dados e monitoramento da prestação contínua e eficiência da concessionária ENEL.
4. Criação de Canal de Denúncia para acompanhar e averiguar o atendimento aos consumidores pela ENEL no Estado de São Paulo.
Nesta manhã, em entrevista ao Bom Dia SP, o prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes (MDB), responsabilizou a Enel pela demora na resolução do problema.
“Ainda temos 413 mil consumidores sem energia na cidade de SP. Estamos aqui com todo o esforço, ampliamos as equipes, estamos com a Defesa Civil, pessoal das subprefeituras para poder trazer a cidade de volta o quanto antes. Mas em muitas situações, a gente depende que a Enel faça o seu trabalho de desligamento para poder remover as árvores e reestabelecer a energia. Situação bastante difícil”.