A Receita Federal revisou para baixo a projeção de contribuintes que serão impactados pela cobrança do imposto mínimo de 10% previsto na reforma do Imposto de Renda (IR). O número de pessoas afetadas passou de 141,4 mil para cerca de 137 mil brasileiros, conforme atualização apresentada pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, em audiência pública na comissão especial da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (27). O colegiado analisa o projeto de lei que visa ampliar a isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil mensais.
O imposto mínimo é uma das medidas propostas pelo governo para compensar a reforma da renda, que, com a atualização da tabela, resultará em uma renúncia fiscal total de R$ 25,84 bilhões. Esse tributo será aplicado sobre a renda de indivíduos que ganham mais de R$ 600 mil por ano e que, atualmente, não contribuem com uma alíquota efetiva de até 10%. Segundo o Fisco, contribuintes de alta renda pagam hoje uma alíquota efetiva média de 2,54%.
A renúncia fiscal projetada pela Receita Federal para 2026, por faixa de isenção, é a seguinte:
- Até R$ 5 mil: R$ 13,36 bilhões;
- De R$ 5 mil até R$ 7 mil: R$ 10,46 bilhões;
- Acima de R$ 7 mil: R$ 2,02 bilhões.
Além disso, a Receita Federal atualizou o número de beneficiados pela ampliação da isenção do imposto de renda, estimando que 11,4 milhões de pessoas estarão isentas a partir de 2026, superando a projeção anterior do governo de cerca de 10 milhões de brasileiros.
Robinson Barreirinhas também informou na audiência pública que o projeto de alteração das regras do IR terá um impacto total de R$ 3 bilhões para municípios e R$ 1,5 bilhão para Estados por ano, valores considerados bem abaixo dos apresentados por representantes dos entes federativos.
O secretário explicou que esse custo será gerado pela redução da retenção de imposto na fonte pelos governos regionais devido ao aumento da isenção para quem ganha até R$ 5 mil. Barreirinhas argumentou, ainda, que a perda estimada nas receitas dos entes é significativamente menor do que o aumento de arrecadação gerado entre 2015 e 2022 pela não correção da tabela do IR no período.