O governo federal publicou no Diário Oficial desta terça-feira (15) o decreto que regulamenta a Lei de Reciprocidade Econômica, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida estabelece os critérios para que o Brasil possa suspender concessões comerciais, de investimentos e obrigações de propriedade intelectual em resposta a ações unilaterais de outros países ou blocos econômicos que prejudiquem a competitividade internacional brasileira.
Segundo nota do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o decreto visa dar ao governo ferramentas legais para responder a medidas como a possível tarifa de 50% imposta pelos Estados Unidos, definindo critérios claros para o uso dessas retaliações em defesa da competitividade e da soberania nacional.
O decreto prevê a adoção de contramedidas provisórias, com caráter de excepcionalidade e rito mais rápido. As solicitações para essas medidas deverão ser apresentadas à Secretaria-Executiva do Comitê competente, que consultará outros membros e poderá ouvir o setor privado e outros órgãos federais antes de submeter o pedido para aprovação. Caso as contramedidas provisórias sejam aprovadas, o próprio Comitê será responsável por encaminhar os procedimentos para sua aplicação.
De acordo com a Lei de Reciprocidade Econômica, as contramedidas excepcionais e provisórias poderão ser aplicadas em resposta a atos de países ou blocos que:
- Interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, buscando impedir ou modificar atos ou práticas brasileiras por meio da aplicação ou ameaça de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos.
- Violem acordos comerciais ou prejudiquem benefícios concedidos ao Brasil sob tais acordos.
- Implementem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais mais onerosos do que os padrões adotados pelo Brasil.
O decreto também contempla a aplicação de contramedidas ordinárias, previstas em outros artigos da Lei de Reciprocidade. Nesses casos, as solicitações serão encaminhadas à Secretaria-Executiva da Camex (Câmara de Comércio Exterior) e terão um prazo maior para análise. As propostas de contramedidas ordinárias serão submetidas a consulta pública antes da deliberação do Gecex (Comitê-Executivo de Gestão da Camex), com a decisão final cabendo ao Conselho Estratégico da Camex.