A declaração do Imposto de Renda oferece duas maneiras de beneficiar o contribuinte por meio de doações feitas para projetos sociais: diretamente na declaração deste ano ou por meio do desconto da base de cálculo no ajuste com a Receita Federal no ano seguinte.
As doações dedutíveis podem ser realizadas ao longo de todo o ano para fundos de apoio à Criança e do Adolescente, de apoio ao Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à atividade audiovisual e Incentivo ao Desporto. Entretanto, no momento da declaração, apenas doações para os fundos de crianças e idosos são aceitas.
Diante da maior tragédia ambiental da história do Rio Grande do Sul, que já enfrenta temporais e alagamentos em todo o estado há semanas, essa é uma oportunidade para usar a declaração e destinar recursos às vítimas.
Na doação feita diretamente na declaração, o contribuinte pode destinar até 6% do valor do Imposto Devido para doações aos fundos que auxiliam crianças e adolescentes ou idosos, com um limite de até 3% para cada um desses grupos.
No exemplo dado, supondo um Imposto Devido de R$ 1.000 no ano e uma retenção na fonte de R$ 400 ao longo dos 12 meses, o valor a pagar seria de R$ 600. Neste caso, o contribuinte poderia destinar até R$ 60, ou 6% do Imposto Devido, para as doações permitidas.
É importante ressaltar que a possibilidade de realizar doações não é afetada pelo recebimento de restituição. Mesmo que o contribuinte tenha direito a uma restituição, ele ainda pode optar por fazer doações. O valor escolhido para a doação será simplesmente debitado do total da restituição, sem prejudicar sua realização.