Uma decisão liminar da Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de 15 sites de jogos de azar virtuais. O juiz responsável por acatar o pedido é Gustavo Henrique Bretas Marzagão, da 35ª Vara Cível da Capital, que enviou o ofício para à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
De acordo com os autos, uma associação de defesa dos direitos e deveres do setor de jogos entrou com uma ação civil pública alegando que os réus atuam na intermediação do fluxo financeiro de sites de apostas sem licença ou regulamentação no Brasil. Esses réus estariam recebendo valores dos usuários e repassando-os às plataformas de apostas.
Gustavo Henrique Bretas Marzagão destacou os efeitos negativos dos jogos do tipo “caça-níquel”, que estão hospedados em sites clandestinos e não auditáveis. Esses jogos têm causado danos significativos à população, incluindo a perda total de patrimônio por pessoas envolvidas em apostas ilegais.
O magistrado afirmou que os fatos apresentados na inicial e os documentos que a acompanham demonstram a verossimilhança das alegações da autora, no sentido de que os réus contribuem para os danos sofridos pela coletividade. Como intermediários financeiros, eles facilitam que o dinheiro pago pelos usuários chegue às contas dos proprietários dos sites de apostas.
“O perigo na demora reside nos danos, potenciais ou concretos, a que está exposta toda a coletividade de pessoas em razão da atuação das corrés junto a referidas plataformas de jogos de aposta,” concluiu o juiz.