O drama da Oi outrora a “super tele nacional”, chegou ao seu capítulo final nesta segunda-feira (10). Após quase uma década em recuperação judicial, a juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, expediu a ordem que decreta a convolação do processo de recuperação em falência da companhia.
A decisão foi motivada pela situação de insolvência da Oi, que foi apontada tanto pela própria empresa quanto pelo seu interventor na sexta-feira (7). No despacho, a magistrada foi categórica: “Não há mais surpresas quanto ao estado do Grupo em recuperação judicial. A Oi é tecnicamente falida.”
A juíza Chevrand determinou a liquidação ordenada dos ativos da Oi, um processo que visa maximizar o valor dos bens para garantir o pagamento do saldo remanescente aos credores. “Cessada a sanha de liquidação desenfreada, além da garantia da ininterrupção dos serviços de conectividade, é possível se proceder à sua liquidação ordenada, na busca da maximização de ativos”, citou a magistrada.
Para assegurar que os serviços de telecomunicações não sejam interrompidos, a Justiça determinou a continuação provisória das atividades da Oi até que as operações sejam assumidas por outras empresas.
A gestão provisória da operação ficará sob responsabilidade de um dos administradores judiciais do processo, o escritório Preserva-Ação, que já atuava como interventor após o afastamento da diretoria e do conselho da empresa.
A decisão de falência veio após o reconhecimento da impossibilidade de a companhia arcar com o pagamento das dívidas e de adotar medidas para reanimar seu caixa, além do descumprimento de partes do seu plano de recuperação. A juíza Chevrand enfatizou que “não há mínima viabilidade financeira no cumprimento das obrigações devidas pela Oi”.
A empresa tentou, há poucas semanas, flexibilizar as condições de pagamento aos credores por meio de um aditamento ao plano, mas a proposta nem chegou a ser apreciada. Segundo a juíza, as contas apresentadas mostravam que a proposta “não possuiria o condão de elidir a situação de insolvência vivenciada pelo grupo.”
A Oi entrou em sua primeira recuperação judicial em 2016 com uma dívida colossal de R$ 65 bilhões. Atualmente, em seu segundo processo de recuperação, a dívida remanescente em aberto (dentro e fora do processo) ultrapassa os R$ 15 bilhões. Com a falência decretada, ficam suspensas todas as ações e execuções contra a companhia, e os credores estão autorizados a convocar uma assembleia para eleger o comitê que tratará da liquidação.








