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Legislação ambiental no setor imobiliário: aliada ou inimiga?

Fernanda Alves por Fernanda Alves
12/03/2025
em Sem categoria
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Por Daniel Pazinatto, especialista em gestão de empreendimentos e sócio-diretor da Antonio Andrade

O crescimento urbano e a demanda por espaços que integrem qualidade de vida e preservação ambiental têm levado cada vez mais investidores e famílias a optarem por empreendimentos próximos a áreas verdes. Essa tendência não só impulsiona a valorização dos imóveis – com estimativas de alta de até 20% –, mas também reforça a importância de conciliar desenvolvimento e preservação ambiental. 

A robustez do arcabouço legal brasileiro é uma grande aliada nesse cenário. Como a demanda crescente por novas residências estimula a expansão constante do espaço explorado por construtoras e loteadoras, os parâmetros legais e ambientais rigorosos que vigoram no Brasil tornam-se mais importantes do que nunca para assegurar a ética e a sustentabilidade nos empreendimentos imobiliários.

O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela Lei nº 6.938/1981, são alguns dos instrumentos fundamentais que orientam a intervenção em áreas de preservação permanente e estabelecem diretrizes para a proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. Por meio dessas leis, criam-se mecanismos de controle que exigem estudos de impacto ambiental rigorosos e a aprovação de órgãos especializados, como a Secretaria de Meio Ambiente, para construções em locais próximos a áreas verdes.

No planejamento de um empreendimento, a obtenção das licenças estabelecidas pela Política Nacional do Meio Ambiente – Prévia, de Instalação e de Operação – é indispensável para assegurar que todas as condicionantes ambientais sejam cumpridas. Esses processos, embora possam se estender por longos períodos, garantem que cada etapa do projeto seja avaliada com o cuidado necessário para evitar qualquer dano ao ecossistema. Esse compromisso com a análise detalhada dos impactos ambientais é a base para um desenvolvimento urbano sustentável e responsável.

Mais do que assegurar que uma construção não se inicie sem que os devidos rigores ambientais sejam cumpridos, a legislação brasileira também é firme no que diz respeito aos resíduos da construção civil. A resolução 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), por exemplo, legisla sobre as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos desse segmento. Essa rigidez é fundamental no Brasil, uma vez que, de acordo com o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil de 2024, 44 milhões de toneladas de resíduos de construção e demolição (RCD) foram geradas no ano anterior, reforçando a posição do setor como um dos que mais gera resíduos sólidos e a necessidade de leis como essas.

Ademais, além de cumprir os rigores legais, cabe às loteadoras e construtoras aproveitar ao máximo as áreas não edificáveis, transformando-as em espaços de convivência, lazer e preservação. Esse princípio extrapola a condição de obrigação, uma vez que o desenvolvimento próximo a áreas verdes traz benefícios tanto para as construtoras quanto para os moradores, auxiliando na valorização dos imóveis, na manutenção de uma qualidade de vida superior e na conservação da biodiversidade local. Mais do que um diferencial, essa harmonia entre urbanização e natureza é o que, no final das contas, torna nossas cidades mais resilientes e preparadas para enfrentar os desafios do futuro.

Mesmo que os processos de licenciamento e as exigências legais possam parecer obstáculos, eles são, na verdade, garantias de que o progresso urbano ocorrerá de maneira consciente e equilibrada. Com planejamento, respeito às leis e dedicação, é possível construir um futuro onde o desenvolvimento e a preservação ambiental caminhem juntos, assegurando que nossas áreas verdes continuem sendo um patrimônio inestimável para todos. A sustentabilidade é o caminho para o equilíbrio ecológico das cidades e o pilar da mudança para as gerações que virão.

Formado em Publicidade e Propaganda pela Universidade Paulista, Daniel Pazinatto é empresário e especialista em Gestão de Empreendimentos Privados de Desenvolvimento Urbano. Com 25 anos de experiência, foi presidente da Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano (Aelo) RMC e diretor do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação ou Administração de Imóveis (SECOVI) de Campinas/SP. Atualmente, o profissional é sócio-diretor da Antonio Andrade Empreendimentos Imobiliários, fundada em 1978 pelo seu tio e referência no mercado de loteamento de alto padrão no estado de São Paulo.

Tags: EmpresasSustentabilidade
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