Lesados da Americanas têm prazo para participar de ação judicial

Foto: Ueslei Marcelino/ Reuters

Um edital publicado nesta segunda-feira (14) pela 4.ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro abre um novo capítulo no caso do escândalo contábil da Americanas, que veio à tona em janeiro de 2023, revelando um rombo de R$ 20,8 bilhões. A juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca estabeleceu um prazo de vinte dias para que “interessados e lesados” ingressem como litisconsortes na ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci) contra a varejista, que se encontra em recuperação judicial.

A iniciativa judicial visa permitir que potenciais vítimas de danos decorrentes da fraude contábil se habilitem no processo. O Ibraci, na ação, pleiteia a condenação da Americanas ao pagamento de compensação por danos morais e indenização por danos materiais aos investidores e acionistas da empresa, considerados “consumidores por equiparação” por terem sido lesados diretamente.

Adicionalmente, a medida busca alcançar um espectro mais amplo de prejudicados. Segundo a solicitação do Ibraci, assinada pelos advogados Carlos Henrique de Souza Jund e Gabriel de Britto Silva, o edital deve contemplar “credores de todo o gênero da ré individualmente considerados, dentre eles também as instituições financeiras e todos aqueles que ofertaram crédito à ré, e que não estão sendo e não serão pagos”.

Com a publicação do edital, espera-se que um número significativo de indivíduos e entidades que se sentiram prejudicados pelo escândalo financeiro da Americanas possam buscar seus direitos na Justiça, fortalecendo a ação civil pública em curso. O prazo de 20 dias para habilitação é crucial para que as vítimas possam formalizar seu interesse em participar do processo como litisconsortes.

A Americanas – representada por um grupo de profissionais do Basílio Advogados e do BMA Advogados – apresentou contestação no dia 17 de abril de 2023 alegando que ‘o Ibraci não demonstrou ou indicou, minimamente, qual dano, efetivo e concreto, teria havido, notadamente à esfera da personalidade de algum dos sujeitos elencados na inicial (“acionistas”, “credores de todo o gênero”, “comerciantes que atuam no marketplace” e “consumidores”)’.

Americanas, em sua defesa no processo que apura o rombo contábil de R$ 20,8 bilhões, solicitou à Justiça do Rio de Janeiro a extinção da ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci) “sem resolução de mérito”. A varejista, que está em recuperação judicial, argumenta que, caso o pedido de extinção não seja acatado – o que classifica como uma hipótese remota –, os pedidos formulados pelo Ibraci deveriam ser julgados improcedentes.

Em um posicionamento estratégico, a Americanas também se manifestou sobre a abrangência de eventuais indenizações. Na “remota hipótese” de uma condenação, a empresa requereu que o pagamento fosse destinado exclusivamente aos acionistas, excluindo consumidores, credores e comerciantes que atuam no seu marketplace.

Adicionalmente, a rede varejista se posicionou em relação a um possível pagamento por danos morais coletivos. Caso seja condenada, a Americanas pede que o valor seja fixado em um patamar considerado “condizente com o princípio da razoabilidade”.

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