As microfranquias, literalmente, chegaram para ficar. De acordo com a Associação Brasileira de Franchising (ABF), são considerados microfranquias os negócios que exigem investimento de até R$ 135 mil – este teto foi alterado em julho deste ano. Com isto, existem, atualmente, 594 delas em operação, entre ‘puras’, ou seja, marcas que oferecem somente microfranquias, e mistas – as redes que também possuem outros tipos de formatação.
A participação de microfranquias no sistema de franchising brasileiro vem crescendo: em 2020, eram 29,9%. Em 2002, 36,9%. E, em 2024, a tendência é que sigam crescendo.
Neste sentido, a especialista em franquia, Marina Nascimbem Bechtejew Richter, advogada e sócia do escritório NB Advogados, faz um alerta: os investidores precisam estar cientes de que, ainda que seja um formato que exige menos investimento, as obrigações de franqueados e franqueadores não mudam.
“A franqueadora precisa cumprir a lei e tudo o que ela coloca como obrigação sua no contrato de franquia, tal como transferência de know how, direito de uso da marca, capacitação para operar a franquia, etc. Também precisa ter todos os documentos jurídicos – Circular de Oferta de Franquia e Contrato”, adverte. “E o franqueado precisa fazer a parte dele também, respeitando o que foi previsto no contrato, além de pagar as taxas devidas”.
Com base em sua experiência, Marina avalia três pontos fundamentais de reflexão para quem pensa em abrir uma microfranquia. O primeiro diz respeito à dedicação à microfranquia. “Em alguns negócios, é o próprio franqueado que precisa pôr a mão na massa, ou seja, não há previsão de funcionários. Será que ele estará disposto a isso?”
O segundo ponto, na visão da advogada, é com relação à lucratividade da microfranquia – quase sempre proporcional ao montante investido. “Isto esbarra de uma maneira crucial na manutenção do próprio negócio, além do franqueado e suas demandas pessoais. O que a franquia vai render, ainda que seja um valor estimado – afinal, franquia é um negócio que envolve risco – será suficiente para suprir as necessidades?
Por fim, Marina aconselha a não investir tudo o que se tem na microfranquia. “É sempre recomendável deixar um capital de giro para as despesas fixas da microfranquia nos primeiros meses de operação”, reforça. “Um descontrole neste sentido pode influenciar, de maneira significativa, o desenvolvimento financeiro saudável da microfranquia. Ainda que o valor de investimento seja relativamente baixo em comparação com uma franquia tradicional, ninguém quer perder o que tem. A gestão precisa ser sempre feita com muito cuidado”.
Sobre o NB Advogados
O escritório NB Advogados oferece assessoria jurídica especializada em Direito Empresarial com foco nas seguintes áreas de atuação: societário, cível, consumidor, contratos – notadamente, franquia e canais de distribuição ao varejo – além de direito imobiliário e propriedade intelectual. Atua, ainda, no Direito de Família e Sucessões. www.nbadv.com.br