MIDR direciona R$ 316 bilhões em debêntures para obras pelo Brasil

Com isenção de Imposto de Renda, títulos de dívida se consolidam como alternativa eficiente para projetos de grande impacto

Brasília (DF) – O financiamento de projetos por meio de debêntures com incentivos fiscais ganhou força nos últimos anos, à medida que essa modalidade de título de dívida se consolida como uma alternativa eficiente para empresas captarem recursos de investimento. De 2023 até o 3º trimestre de 2025, o valor emitido por debêntures incentivadas e de infraestrutura somou R$ 316,52 bilhões.
 

Neste período, os setores que mais se beneficiaram da emissão de debêntures com incentivos fiscais foram energia elétrica, transporte e logística, e saneamento. Eles alavancaram, respectivamente, R$ 116,21 bilhões, R$ 86,56 bilhões, e R$ 41,48 bilhões em investimentos. Além disso, destaca-se a captação dos segmentos de petróleo e gás, com R$ 19,08 bilhões, TI e telecomunicações, R$ 16,77 bilhões, e Bioenergia, R$ 12,14 bilhões.
 

Na visão do gerente de projeto do Departamento de Estruturação de Projetos e Sustentabilidade da Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros (SNFI), Marcelo Binenbojm, o aumento da busca por debêntures com incentivo fiscal na última década se deve a um conjunto de fatores, com destaque para o crescimento acelerado dos contratos de concessão e Parcerias Público-Privadas (PPPs). “Esse aumento na procura é resultado de ações institucionais acertadas, como a criação do Caixa FEP (Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas) em 2017 e do FDIRS (Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável) em 2023, bem como atualizações normativas cirúrgicas, como o novo Marco Legal do Saneamento Básico em 2020”, explica.
 

Binenbojm destaca que a criação do FDIRS — que tem por finalidade viabilizar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e de PPPs — acompanha a tendência de maior receptividade do setor público em adotar essa modalidade de prestação de serviços públicos, promovendo incentivos para que os entes subnacionais publiquem licitações. “A lei de PPPs é de 2004, mas entre os anos de 2005 e 2017, quase não se assinava nenhum contrato de PPP. Em 2017, o cenário começou a mudar com a criação do FEP Caixa. Naquele ano, foram assinados 22 contratos. Depois, em 2018, 48, e em 2019, o número saltou para 151”, enumera. “Foi só a partir de 2017 que as PPPs começaram a ‘acordar’ no Brasil, e essas PPPs são financiadas por instrumentos como as debêntures, por exemplo, principalmente aquelas que têm incentivo fiscal”, completa.
 

Potencial para a irrigação

Apesar de ser um setor com captação mais recente, desde a publicação da Portaria MDR nº 2.127, de 30 de junho de 2022, o potencial para a área agrícola também é grande: a irrigação já mobilizou R$ 265 milhões em recursos por meio das debêntures incentivadas. Essa movimentação de capitais é importante porque estimula projetos que garantem a disponibilidade de água para a agricultura e promovem a segurança alimentar.
 

Para garantir que iniciativas no setor de irrigação recebam o incentivo fiscal, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) atua na definição dos critérios complementares que um projeto deve cumprir para ser considerado prioritário e, assim, elegível ao incentivo fiscal das debêntures. Essa validação técnica é alinhada às diretrizes da Política Nacional de Irrigação e do Plano Nacional de Segurança Hídrica, de competência da pasta.
 

Visando incentivar a demanda por debêntures incentivadas em setores estratégicos, a SNFI está modificando a Portaria MIDR nº 128, de 20 de janeiro de 2025. Segundo o gerente de Projetos do DEPS/SNFI, a mudança deve ser publicada em dezembro e tem como objetivo explicitar que projetos de infraestrutura de segurança hídrica têm direito aos incentivos fiscais das debêntures para o setor de irrigação (conforme as Leis nº 12.431/2011 e nº 14.801/2024).
 

“Fizemos essa alteração justamente porque percebemos que não estava claro na portaria que os projetos de segurança hídrica estavam inclusos no que se entende por setor de irrigação. A nova redação dá segurança jurídica para que projetos de segurança hídrica, que não são estritamente de irrigação, também possam captar recursos por meio dessas debêntures”, enfatiza.
 

O que são debêntures? 
Para quem não está familiarizado com o mercado de capitais, uma debênture é um título de dívida que uma empresa emite para captar recursos, geralmente destinados ao financiamento de projetos. Na prática, é como se o investidor emprestasse dinheiro diretamente para o agente privado em troca de juros.

No caso das debêntures com incentivos fiscais, os recursos financiam necessariamente obras de infraestrutura com grande impacto e interesse público. Para o investidor pessoa física, a principal vantagem das debênture do tipo incentivada (Lei nº 12.431/2011) é a isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos desse título, tornando-o mais atraente para investidores que buscam a rentabilidade isenta de impostos, como a LCA e LCI.

Por sua vez, as debêntures de infraestrutura (Lei nº 14.801/2024) diferem das debêntures incentivadas por concederem benefícios fiscais diretamente às empresas emissoras, permitindo uma dedução de até 30% sobre os juros pagos aos investidores no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

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