Para maior comparabilidade, transparência e gestão de riscos nas empresas

A CVM tem trabalhado para posicionar o mercado de capitais brasileiro como importante líder na expansão das finanças sustentáveis. Entre 2021 e 2023, ela promoveu a revisão de sua agenda regulatória introduzindo novas exigências informacionais sobre os aspectos ESG e correlatos a sustentabilidade na Resolução CVM 59 (formulário de referência das companhias abertas); Resolução CVM 60 (companhias securitizadoras); Resolução CVM 160 (ofertas públicas) e Resolução CVM 175 (fundos de investimentos).

Em janeiro de 2023 aprova sua Política de Finanças Sustentáveis e, em 20 de outubro de 2023, com a Resolução CVM n.º 193 dispõe sobre a elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base no padrão internacional emitido pelo International Sustainability Standards Board – ISSB, afim de as práticas brasileiras estarem harmonizadas com as práticas internacionais de divulgação de informações de sustentabilidade.

Dado que, com o objetivo de se encontrar uma padronização internacional para a divulgação de relatórios de sustentabilidade que traga uma maior transparência, aumente a confiança dos investidores e, ao mesmo tempo, propicie o benchmarking entre empresas que atuem em um mesmo setor, surgiu o comitê Internacional Sustainability Standards Board (ISSB), no âmbito da International Financial Reporting Standards (IFRS) Foundation.

Em 26 de junho de 2023, o ISSB (International Sustainability Standards Board) divulgou a versão oficial dos padrões internacionais de divulgação de informações de sustentabilidade para o mercado financeiro, o IFRS S1 e o IFRS S2 (international Financial Reporting Standards).

– O IFRS S1 (General Requirements for Disclosure of Sustainbility – relater Financial Information) que contém requisites de reporte sobre os riscos e oportunidades relacionadas à sustentabilidade no curto, médio e longo prazo e;

– O IFRS S2 (Climate – relater Disclosure) que contém requisitos específicos relacionadas ao clima e que deve ser usado em conjunto com o IFRS S1.

Para a IFRS, as empresas devem compreender quais são os riscos e oportunidades, oriundos de temáticas relacionadas à sustentabilidade, que podem afetar os fluxos de caixa da empresa. Para tanto, devem ser considerados aspectos climáticos e socioambientais na estratégia das empresas, bem como métricas, metas e a governança para lidar com esses temas e que sejam refletidos nos reportes ao mercado. (Way Carbon, 2023).

Os últimos eventos de litigância climáticas demonstram isso e, como parte do dever fiduciário, por parte dos conselhos, de acordo com o Guia para Conselheiros do IBGC, hoje, já não basta acompanhar a performance financeira da companhia analisando os resultados a cada trimestre. Os investidores e credores precisam saber se a companhia será resiliente o suficiente para se adaptar à urgência climática, para resistir às catástrofes, se está preparada para enfrentar a ameaça de um competidor inexistente no cenário atual, se apresenta alternativas às cadeias globais de suprimento, apenas para citar alguns exemplos de riscos conectados a aspectos ESG.

Ou seja, a adoção dessas normas significa que esses assuntos não podem mais ser tratados como temas apartados da estratégia do negócio e de todo o seu desdobramento. Significa que o planejamento estratégico terá que abordar riscos e oportunidades materiais de sustentabilidade e clima, assim como todo o seu desdobramento em diretrizes estratégicas, projetos, orçamento de capital, estrutura de sistemas e controles.

Não são duas agendas. É uma agenda ESG incorporada à estratégia de negócio, afim de cuidar da longevidade do negócio, à medida que responde às demandas do mercado financeiro e expectativa dos investidores.

Seu foco, portanto, deverá ser a gestão de riscos ESG para o negócio e impactos nos resultados financeiros e econômicos da companhia no longo prazo. E daí o compromisso com disclosure, por meio de relatórios de sustentabilidade focado em aspectos materiais tanto para precificação de riscos e valuation. (B3, 2022).

Alguns riscos de sustentabilidade possivelmente materiais são: as mudanças climáticas, a falta de letramento dos conselheiros nos riscos ESG, a perda de recursos relacionada ao risco de degradação ambiental com o uso insustentável de recursos naturais, os riscos relacionados ao descumprimento regulatório, riscos relacionados nas mudanças das políticas comerciais internacionais.

Já as oportunidade de sustentabilidade possivelmente materiais são: inovação (criação de produtos, serviços, melhoria nos processos), eficiência (redução de desperdício, reutilização de recursos), governança (melhoria na transparência, accontability), recursos (atração de investimentos com juros mais baixos) e aumento da resiliência (oportunidades para aumentar a resiliência diante de crises, com base em planos de contingências robustos e estratégias de gestão de riscos).

Importante saber que, de acordo com a Resolução 193 da CVM, essa divulgação é voluntária nos exercícios de 2024 e 2025 (com publicação em 2025 e 2026) e se torna obrigatório a partir de 2026 (com publicação em 2027) para as companhias abertas.

Conforme a resolução, as companhias que aderirem de forma antecipada (em 2025 e 2026) às normas do ISSB se beneficiarão de algumas flexibilizações. Uma dessas flexibilizações inclui a dispensa de apresentar informações comparativas no primeiro ano obrigatório. Tal medida visa facilitar a transição e permitir que as empresas se concentrem na implementação das novas normas, sem a necessidade imediata de comparação com os anos anteriores. (IBGC, 2024).

Enfim, é um caminho sem volta e, da mesma forma que os as normas ISO com os padrões de qualidade foram importantes na década de 90. Esperamos que seja as normas IFRS S1 e S2 para os relatórios de sustentabilidade.

Referências bibliográficas:

B3. Guia Sustentabilidade e Gestão ASG nas Empresas. Como começar, quem envolver e o que priorizar. PDF. 2022.

Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Finanças Sustentáveis: Plano de Ação da CVM. Plano de Ação 2023 – 2024. Outubro de 2023. Disponível em: https://www.gov.br/cvm/pt-br/acesso-a-informacao-cvm/acoes-e-programas/plano-de-acao-de-financas-sustentaveis/plano_de_acao_financas_sustentaveis_cvm_bienio_2023_2024.pdf

Comissão de Valores Imobiliários. Resolução n.º 193, de 20/10/2023. Disponível em: https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol193.html

IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa). Guia para conselheiros: normas de Sustentabilidade IFRS S1 e S2. PDF. São Paulo, 2024.

Way Carbon. IFRS S1 e S2. O que os novos padrões de reportes financeiros em sustentabilidade impactam na agenda das empresas, 2023.

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