A Receita Federal passará a exigir que contribuintes informem ganhos obtidos com apostas esportivas e jogos online, conhecidos como bets, na declaração do Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-base 2025.
A obrigação vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, modalidade que inclui plataformas digitais e algumas loterias.
Além dos prêmios, os contribuintes também deverão declarar os saldos mantidos nas contas das plataformas ao final do ano. A Receita orienta que os apostadores façam a apuração dos ganhos e incluam os valores na declaração anual como rendimentos tributáveis.
Receita cria campos específicos e define tributação
Para viabilizar o preenchimento, o programa do Imposto de Renda passou a contar com campos específicos para apostas. Os ganhos devem ser informados como rendimento tributável, enquanto os valores mantidos nas contas devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”.
O saldo em plataformas precisa ser informado quando ultrapassar R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025. As empresas do setor deverão fornecer aos usuários um documento com o histórico de movimentações, chamado “ComprovaBet”, para facilitar a declaração.
A tributação incide sobre o ganho líquido anual, calculado pela diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas. Quando o lucro ultrapassa o limite de isenção, a alíquota aplicada é de 15% sobre o valor excedente.
A medida integra as mudanças implementadas pela Receita Federal para ampliar o controle sobre novas fontes de renda e reduzir inconsistências nas declarações de contribuintes.
