Receita divulga regras e calendário do IR 2026

A Receita Federal oficializou, nesta segunda-feira (16), o cronograma e as normas para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. Segundo a portaria publicada no Diário Oficial da União, o prazo para o envio das informações começa no dia 23 de março e se estende até as 23h59 de 29 de maio. O anúncio detalha os critérios de obrigatoriedade, as faixas da tabela progressiva e os limites de dedução que vigorarão para este ciclo.

Para este ano, o Fisco manteve a estrutura das regras anteriores, com ajustes nos valores de corte. Estão obrigados a declarar os contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ao longo de 2025. Também entram na lista aqueles que receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte que somem mais de R$ 200 mil, como é o caso de heranças e doações. No setor rural, a obrigatoriedade incide sobre quem obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00 ou que pretenda compensar prejuízos de anos anteriores.

A norma também abrange investidores e proprietários de bens. Deve prestar contas quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, patrimônio (imóveis, veículos e investimentos) com valor total superior a R$ 800 mil. Operações em bolsas de valores que ultrapassaram R$ 40 mil em vendas anuais ou que resultaram em lucro sujeito à tributação também exigem a entrega do documento. Além disso, novas diretrizes para ativos no exterior, como investimentos em Trusts e a atualização de valor de mercado de bens fora do país, foram ratificadas pela Receita.

A tabela progressiva anual para o exercício de 2026 estabelece a isenção para rendimentos de até R$ 28.467,20. A partir desse valor, as alíquotas variam de 7,5% a 27,5%, conforme a base de cálculo. Para quem optar pela declaração completa, os limites de dedução por dependente foram fixados em R$ 2.275,08, enquanto as despesas com instrução (educação) possuem teto de R$ 3.561,50. Já o desconto simplificado, voltado para quem possui poucas despesas dedutíveis, terá o limite anual de R$ 16.754,34.

Base de Cálculo AnualAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 28.467,20Isento
De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,807,5%R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,6015,0%R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,1622,5%R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.853,78

Calendário de Restituição

O cronograma de restituições segue o modelo de cinco lotes mensais. Uma particularidade deste ano é o pagamento do primeiro lote coincidindo com o último dia do prazo de entrega, 29 de maio, priorizando os grupos legais (idosos, portadores de moléstias graves e deficientes) e aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem pelo recebimento via Pix. Os lotes subsequentes serão pagos em 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

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