A Receita Federal ampliou a obrigação de envio de informações, passando a exigir dados de operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento (IP). A nova regra, anunciada em setembro, entrou em vigor em janeiro de 2025.
As instituições financeiras que permitem a transferência de recursos e transações como compra e venda, mas não oferecem empréstimos ou financiamentos aos consumidores, incluem grandes varejistas, bancos virtuais e carteiras digitais.
Anteriormente, o Fisco já recebeu dados de instituições financeiras tradicionais, como bancos, por meio de aplicações financeiras, movimentações via Pix, seguros, previdência e investimentos em ações.
A Receita Federal explicou que novas medidas visam aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, aumentando a coleta de dados. Além disso, essas ações reforçam os compromissos internacionais do Brasil com o Padrão de Declaração Comum (CRS), ajudando no combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais.
De acordo com o Fisco, as informações serão repassadas semestralmente, por meio de uma declaração que será emitida na plataforma e-Financeira, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), setor do governo federal que busca padronizar e integrar informações de organizações referentes à gestão financeira e contábil.
Com isso, os dados só serão enviados quando o valor total movimentado, por cada tipo de operação financeira, como Pix, pagamento ou investimento, for superiores a R$ 5 mil, para pessoas físicas, e R$ 15 mil, para empresas.
*Com informações da CNN