Reforma tributária redefine o agronegócio: especialistas apontam riscos e dilemas do IBS e do IS

Imagem: Dimitri Karastelev

A implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto Seletivo (IS), previstos na reforma tributária, inaugura um cenário de desafios e reposicionamentos estratégicos no agronegócio brasileiro. Para especialistas, além da simplificação fiscal, as mudanças sinalizam impactos profundos em competitividade, contratos, modelos societários e na sustentabilidade.

Para o tributarista Ranieri Genari, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto e consultor tributário na Evoinc, o crédito presumido do IBS, anunciado como mecanismo de compensação ao agro, pode se tornar uma “armadilha regulatória”. Embora a lei preveja redução de 60% na base de cálculo para determinados insumos agropecuários e a possibilidade de crédito quando houver compra de produtor rural não contribuinte ou de cooperativas, a prática exigirá controles contábeis rigorosos e tecnologia de gestão.

“Grandes empresas conseguirão operar dentro dessa lógica, mas pequenos e médios produtores tendem a se perder no emaranhado burocrático, ficando expostos a autuações, glosas e perda de competitividade”, adverte.

Genari alerta também que os efeitos da perda de benefícios de PIS/Cofins e ICMS serão sentidos rapidamente. Insumos como fertilizantes e defensivos terão aumento de custos, e setores exportadores — proteínas, grãos e etanol — enfrentarão desvantagens frente à concorrência internacional. Além disso, a elevação da carga sobre serviços essenciais ao agro, como colheita mecanizada e logística, encarecerá a produção, com reflexos no preço dos alimentos.

advogado empresarial Vanderlei Garcia Jr., doutor em Direito Civil pela USP, especialista em Direito Societário e sócio do MLD Advogados Associados, destaca que a nova tributação afetará diretamente contratos, parcerias comerciais e modelos societários do setor.

“Produtores e empresas rurais precisarão revisar contratos para redistribuir responsabilidades tributárias e evitar desequilíbrios que comprometam a viabilidade do negócio”.

Segundo ele, contratos de longo prazo devem prever cláusulas de reajuste automático e mecanismos de repasse, além de instrumentos ágeis de resolução de disputas. Pequenos produtores e cooperativas, com menor poder de barganha, podem ser especialmente vulneráveis a renegociações forçadas.

No campo societário, a tendência é de reestruturações. Empresas familiares avaliarão cooperativas, holdings ou sociedades de propósito específico como alternativas de eficiência, enquanto grandes grupos podem adotar cisões ou segmentações para otimizar créditos e reduzir riscos. Fusões e aquisições também devem ganhar força como estratégia para diluir custos e ganhar escala.

No plano ambiental, o advogado Adhemar Michelin Filho, pós-graduado em Direito Ambiental pela PUC/SP e sócio da Michelin Sociedade de Advogados, lembra que o Imposto Seletivo foi concebido com caráter extrafiscal, para incidir sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. No agronegócio, isso pode abranger defensivos, fertilizantes e práticas com alta pegada de carbono.

“Produtores que já incorporam tecnologias sustentáveis, como bioinsumos ou energia renovável, podem conquistar vantagem competitiva, pois tenderão a sofrer menor carga de IS”.

Por outro lado, ele alerta para os riscos da aplicação desproporcional do tributo. A ausência de critérios técnicos claros pode levar à oneração injusta de cadeias inteiras, com perda de competitividade e impacto socioeconômico severo.

“Sem rigor científico e proporcionalidade, o IS pode se converter em ônus desproporcional, gerando insegurança jurídica e até colapso de cadeias regionais”, ressalta.

Embora vendida como simplificação, a reforma tributária representa, para o agronegócio, uma transformação estrutural que vai muito além da contabilidade. A cadeia produtiva enfrenta não apenas novos custos, mas também a necessidade de renegociar contratos, revisar modelos societários e lidar com a incerteza de uma tributação seletiva cujo alcance ainda será definido.

Como resume Vanderlei Garcia Jr., a reforma atinge “o coração das estratégias contratuais e societárias do agro”. E, como alerta Adhemar Michelin Filho, o sucesso do IS dependerá da “capacidade de equilibrar indução ambiental e segurança econômica”.

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