A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) acaba de anunciar o lançamento da funcionalidade da credencial de estacionamento digital para idoso e PCD no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O documento, que antes era emitido via estados e municípios e precisava ser impresso para exibição no painel do veículo, passa ser digital e com validade em todo território brasileiro a partir desta sexta-feira, 25 de outubro.
“A gente está trabalhando todos os dias para inserir mais e mais serviços para facilitar a vida do cidadão, ampliar as facilidades e diminuir a burocracia”, destaca o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Uma credencial, vários veículos
No ato da emissão da credencial, o cidadão precisa vinculá-la a um veículo, seja dele próprio ou de um terceiro. No caso de terceiros, a aceitação da vinculação é necessária, podendo ser cancelada posteriormente.
“A credencial pode ser vinculada a diferentes veículos conforme a necessidade do seu titular, tornando o processo dinâmico e facilitado. Mas existe uma limitação: cada credencial só pode estar vinculada a um veículo por vez”, explica Diego Migliavacca, gerente de Soluções Digitais para Trânsito do Serpro. O Serpro é o parceiro tecnológico da Senatran, responsável pelo desenvolvimento e evolução da CDT e de outros sistemas do órgão.
Atualmente, a base da Senatran contabiliza mais de 65 milhões de motoristas habilitados no país, dos quais 27% são idosos (mais de 60 anos). Além dos idosos, a medida beneficiará cerca de 3,4 milhões de PCD’s cadastrados na base do Registro de Referência da Pessoa com Deficiência. “De cara, essa é uma novidade que tem o poder de beneficiar direta e imediatamente dezenas de milhões de brasileiros e brasileiras”, acrescenta Diego.
Como emitir e vincular a credencial?
Para emitir e vincular a Credencial no aplicativo CDT, abra o app, vá em “Condutor”, selecione “Credencial de Estacionamento” e depois “Credencial de Idoso” ou “Credencial PCD”, conforme o caso. Em seguida, toque em “Emitir Credencial”, aceite os termos, e a credencial aparecerá na tela. A validação dos dados será feita via Renach (para os idosos) e via integração com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e INSS (para os PCDs).
Para vincular a credencial, selecione “Vínculo da credencial a veículo”. Escolha entre veículo próprio ou de terceiro. Se for próprio, selecione o veículo e confirme. Se for de terceiro, informe a placa, o CPF do proprietário e um apelido, toque em “Solicitar Vinculação” e confirme. O proprietário do veículo precisará aceitar a solicitação no aplicativo CDT, acessando “Veículos”, entrando em “Credencial de estacionamento digital” e aceitando o vínculo “Pendente de aceite”.
O Portal de Serviços da Senatran oferece um tutorial sobre a credencial de estacionamento. Acesse e confira todos os detalhes!
Mudança de cultura
O advento da credencial digital vai exigir uma mudança de cultura na sociedade brasileira, já que a ausência do documento no painel do veículo não necessariamente indica irregularidade. Mas como evitar então o uso inadequado das vagas e a impunidade para os infratores? A resposta, mais uma vez, está na tecnologia.
Isidro dos Santos Monteiro, gerente de Soluções Digitais de Trânsito do Serpro, explica que os agentes de trânsito e policiais têm um aplicativo de fiscalização que permite verificar, por meio da placa ou do seu QR Code, se existe uma credencial vinculada ao veículo estacionado. Além disso, qualquer cidadão pode consultar, por meio da aba “Educação” do app CDT, se um carro está parado de forma regular ou irregular numa vaga especial.
“Nós aconselhamos a consultar a CDT antes de fazer qualquer tipo de denúncia, evitando assim constrangimentos desnecessários. A ausência do documento no painel não indica necessariamente que o condutor está comentando uma infração. O uso da credencial digital será cada vez mais frequente e se tornará a regra no país em bem pouco tempo”, completa Isidro.
Validade
A credencial de estacionamento, que antes tinha validade de 5 anos, agora será vitalícia para os idosos. No caso de pessoas com deficiência, a autorização será mantida enquanto constarem na base do Registro de Referência da Pessoa com Deficiência.