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Home Meio Ambiente

STF forma maioria para invalidar a tese do marco temporal

A formação da maioria é uma vitória para indígenas, que são contra a tese do marco temporal.

Redação por Redação
21/09/2023
em Meio Ambiente
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Sérgio Lima/Poder360

Sérgio Lima/Poder360

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Nesta quinta-feira, 21, com o voto do ministro Luiz Fuix, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para invalidar a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.  

O tema opõe interesses dos povos indígenas e de ruralistas em torno de uma proposta que busca limitar a demarcação de territórios indígenas até uma data específica: a da promulgação da atual Constituição, em 5 de outubro de 1988.

Votaram contra o Marco Temporal:

  •  relator, ministro Edson Fachin,
  • Alexandre de Moraes,
  • Cristiano Zanin;
  • Dias Toffoli;
  • Luiz Fux;
  • Cármen Lúcia;
  • Luís Roberto Barroso

Votaram a favor do Marco Temporal:

  • André Mendonça;
  • Kassio Nunes Marques.

O que é o Marco Temporal?

O Marco Temporal é a ideia de que, para que uma área seja reconhecida como terra indígena, os povos indígenas deveriam comprovar que estavam ocupando essa área na data da promulgação da Constituição Federal de 1988, que é quando os direitos indígenas foram formalmente reconhecidos na Constituição.

A argumentação por trás do Marco Temporal é que, se uma comunidade indígena não estava ocupando a área em questão na data de 5 de outubro de 1988, então essa terra não deveria ser considerada como terra indígena. Essa abordagem é defendida por alguns setores que alegam que o reconhecimento de terras indígenas a partir de ocupações posteriores a 1988 pode prejudicar direitos de posse de outras partes, como fazendeiros, empresários e governos locais.

No entanto, críticos do Marco Temporal, incluindo muitas organizações indígenas e seus apoiadores, argumentam que essa abordagem é injusta e prejudicial aos direitos dos povos indígenas. Eles afirmam que muitas comunidades indígenas foram historicamente expulsas de suas terras e, portanto, não poderiam estar ocupando essas áreas em 1988. Além disso, argumentam que a Constituição de 1988 reconhece os direitos originários dos povos indígenas sobre suas terras, independentemente da data de ocupação.

Tags: IndígenasMarco TemporalSTF
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