O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que determina a manutenção do número de deputados federais por estado para as eleições de 2026, permanecendo a mesma distribuição utilizada no pleito de 2022. A decisão, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, adia a reforma na proporcionalidade das cadeiras da Câmara dos Deputados.
Em 2023, o STF já havia reconhecido a omissão do Congresso em editar a lei complementar que revisaria a distribuição, dando um prazo de dois anos para a regulamentação.
Apesar do prazo, o processo legislativo não se concluiu. Uma lei que fixava em 531 o total de deputados e estabelecia novos critérios de distribuição foi aprovada em junho, mas sofreu veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho.
O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, solicitou então ao STF que reconhecesse o cumprimento parcial da decisão e que a composição atual fosse mantida em 2026, invocando a segurança jurídica e o princípio da anualidade eleitoral, que exige que as regras de eleição sejam definidas com um ano de antecedência (o primeiro turno de 2026 será em 4 de outubro).
Em sua liminar, o ministro Fux observou que, com o veto presidencial ainda pendente de análise pelo Congresso, o processo legislativo está inconcluso. Diante da proximidade do prazo eleitoral, ele considerou necessário suspender os efeitos da decisão original do STF.
Com isso, a redistribuição das vagas só deverá ser aplicada, “com segurança e clareza”, a partir das eleições de 2030, após a conclusão e eventual promulgação da nova legislação. Para dar celeridade e estabilidade, Fux solicitou à Presidência do STF uma sessão virtual extraordinária do Plenário para referendo da liminar.
Se a redistribuição tivesse sido aplicada para 2026, sete estados perderiam cadeiras na Câmara, e outros sete seriam beneficiados com o aumento da representação, refletindo as mudanças demográficas do país
Estados que Perderiam Deputados
- Rio de Janeiro (-4)
- Bahia (-2)
- Paraíba (-2)
- Piauí (-2)
- Rio Grande do Sul (-2)
- Alagoas (-1)
- Pernambuco (-1)
Vale ressaltar que o Senado Federal, que possui representação fixa de três senadores por estado, não sofreria qualquer alteração.