A partir de 2025, os investidores terão uma nova forma de pagar a taxa de custódia do Tesouro Direto. Anteriormente cobrada em duas parcelas nos primeiros dias úteis de janeiro e julho, a tarifa passará a ser debitada somente em eventos específicos: na venda antecipada, no vencimento da posição ou no pagamento de juros dos títulos – o que ocorrer primeiro.
Segundo a B3, responsável pela custódia dos papéis, a nova regra passa a valer a partir de 31 de dezembro de 2024, portanto cancelando a cobrança que até então estaria prevista para o janeiro de 2025.
A alteração na cobrança da taxa de custódia busca simplificar a experiência dos investidores e dos agentes de custódia. Com a nova regra, não será mais necessário manter saldo na conta do Tesouro Direto duas vezes por ano para quitar a tarifa. Antes, investidores que não possuíam saldo disponível em janeiro ou julho precisavam, por exemplo, resgatar títulos antecipadamente para efetuar o pagamento.
O novo modelo deixa a cobrança similar à do Imposto de Renda, que é subtraído dos investimentos no momento do resgate. A taxa de custódia financia os serviços de guarda dos títulos e de prestação de informações e movimentações dos saldos na plataforma do Tesouro Direto. O valor não muda: segue em 0,2% ao ano sobre o saldo total das aplicações, e continuará a ser proporcional ao período de aplicação.
Os casos especiais de tarifação permanecem inalterados. Há isenção para investimentos de até R$ 10 mil no Tesouro Selic por CPF. Nos programas Tesouro Educa+ e Renda+, a taxa de custódia será cobrada apenas em resgates ou no recebimento de fluxos mensais. Além disso, há isenção para investidores que mantiverem os títulos até o vencimento e para recebimentos mensais de até 4 ou 6 salários mínimos, dependendo do papel.