Nesta quinta-feira (19) os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixaram orientações para a realização de lives eleitorais em campanhas de reeleição. Prefeitos, governadores e presidentes que concorrem novamente ao mesmo cargo, podem usar os prédios públicos, contanto que sigam orientações como não trazer convidados e não falar de outros assuntos.
Os ministros aprovaram, por maioria, um guia a ser imposto em processos na Justiça Eleitoral que envolvam a discussão sobre o uso de prédios públicos em campanha. O texto aprovado, proposto pelo relator, ministro Benedito Gonçalves, o uso de prédios públicos é permito seguindo as seguintes regras:
- se o ambiente for neutro, ou seja, o cômodo não tiver símbolos, insígnias, objetos ou outros elementos associados ao Poder Público ou a cargo atualmente ocupado pelo candidato;
- a participação deve ser restrita ao prefeito, governador ou presidente candidato à reeleição;
- o conteúdo deve tratar exclusivamente da candidatura de quem disputa a reeleição;
- não devem ser empregados recursos materiais que sejam públicos; o candidato também não poderá se aproveitar dos servidores da Administração Pública que atuam na prefeitura, governo do estado ou Presidência;
- a transmissão deve ser registrada na prestação de contas da campanha – os gastos e doações estimadas devem ser detalhados.
Proposta entrou em pauta depois do constante uso de lives durante as ultimas eleições presidenciais, principalmente pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Durante a campanha eleitoral de 2022 o TSE proibiu Bolsonaro de fazer lives nos palácios da Alvorada e do Planalto.