União Europeia aprova lei ESG que impacta exportações brasileiras 

A partir de 2027, empresas que fazem negócios com qualquer um dos 27 países da UE precisarão provar que seus fornecedores respeitam direitos humanos e meio ambiente

Na última semana, o Parlamento Europeu aprovou uma lei que obriga empresas de todos os setores econômicos que realizam negócios com a União Europeia a verificar suas cadeias de fornecimento.

Denominada de Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa e conhecida pela sigla CS3D (alusiva ao acrônimo CSDDD), a legislação abrange desde a extração da matéria-prima até a distribuição, venda e marketing do produto ou serviço final. Ela implica na obrigação de adotar indicadores ambientais, sociais e de governança (ESG).

As empresas que possuem mais de mil funcionários e um faturamento global superior a 450 milhões de euros serão obrigadas a auditar seus fornecedores, investigando práticas como desmatamento ilegal e suas consequências para a perda de biodiversidade, além de verificar questões relacionadas ao trabalho análogo à escravidão e ao trabalho infantil.

A CS3D complementa uma série de outras leis estabelecidas pela UE nos últimos anos para incentivar a economia de baixas emissões de gases de efeito estufa, e já não é surpresa para exportadores brasileiros e seus fornecedores. 

A diretiva implica cada um dos 27 países-membros da UE a criar uma legislação específica que atenda às exigências mínimas estabelecidas e colocar essas leis em vigor em até dois anos. Atualmente, França e Alemanha possuem leis de sustentabilidade corporativa e precisarão adequá-las aos novos parâmetros da UE.

A implementação da nova lei está programada para ocorrer entre 2027 e 2029, dependendo do tamanho da empresa, começando pelas maiores. As empresas com mais de 5 mil funcionários e um faturamento global superior a 1,5 bilhão de euros serão as primeiras impactadas, a partir de 2027. Já em 2028, serão afetadas as empresas com 3 mil trabalhadores e um volume de negócios de 900 milhões de euros.

A fiscalização deverá ser feita por autoridades nacionais competentes no estado em que a companhia está sediada, ou no local de onde provém a maior parte de seu faturamento. O valor da multa para quem infringir a diretiva poderá chegar a 5% da receita da companhia.

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