Violência política contra mulheres aumenta após três anos de vigência da lei que criminaliza agressões

Ministério Público Federal já abriu 231 procedimentos para apurar denúncias

Wikimedia Commons

Segundo o Ministério Público Eleitoral, foram registrados três casos de violência política contra mulheres nas eleições municipais de 2020. Antes da abertura do atual calendário eleitoral, já foram abertos procedimentos para 17 casos até agosto, mês em que a lei que inseriu a violência contra mulheres no Código Eleitoral está completando três anos.
 

A Lei nº 14.192, sancionada no dia 4 de agosto de 2021, alterou o Código Eleitoral para considerar crime condutas como assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra as mulheres, visando impedir ou dificultar sua campanha eleitoral ou mandato eletivo.
 

Desde então, o Ministério Público Federal já abriu 231 procedimentos para apurar denúncias, que vão de tentativas de impedir que mulheres parlamentares façam uso da palavra a ameaças de morte. Entre as denúncias, estão 69 casos de violência psicológica, 64 de violência moral, 10 de violência física e 4 de violência sexual.
 

A violência contra as mulheres durante o exercício de suas atividades não ocorre só nas casas parlamentares, mas em todos os ambientes de trabalho de forma geral, seja público ou privado, e tem sido tema de leis e decretos. O mais recente é o decreto presidencial do dia 31 de julho que instituiu o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Outro exemplo é a Lei 14.457, de 21 de setembro de 2022, que criou o Programa Emprega + Mulheres e a obrigatoriedade das empresas criarem canais de escuta e denúncia de discriminação e assédio.
 

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