81 anos da CLT: Lei enfrenta desafios com a modernidade

Atualmente, o país possui mais de 47 milhões de empregados com registro em carteira

Nesta quarta-feira (1) é comemorado o Dia do Trabalhador, uma data marcada não apenas pela celebração das conquistas dos trabalhadores, mas também pela necessidade de proteger e expandir esses direitos.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, durante o governo de Getúlio Vargas. A CLT surgiu como parte do projeto de estado que buscava organizar a legislação trabalhista que até então era dispersa. Foi uma forma de unificar as leis trabalhistas e oferecer garantias para os trabalhadores, visando melhorar as condições de trabalho, proteger a classe trabalhadora e consolidar as relações de trabalho.

Mesmo após 81 anos de sua implementação, a CLT continua sendo a principal referência legislativa no país quando se trata de direitos trabalhistas. Segundo dados recentes do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a CLT abrange mais de 45,7 milhões de empregados. Além disso, em janeiro deste ano, o Brasil registrou a criação de 180,4 mil novos empregos com carteira assinada.

Hoje, a rescisão do contrato de trabalho pode ser feita sem a presença do Sindicato, mesmo para funcionários que trabalharam por mais de um ano. Isso significa que os trabalhadores podem enfrentar mais dificuldades para garantir seus direitos em caso de demissão. Antes, a presença do Sindicato ajudava a garantir que os direitos fossem respeitados, mas agora isso não é mais obrigatório. 

Atualmente, uma grande parte dos trabalhadores brasileiros atua informalmente, especialmente no setor do comércio. De acordo com dados do IBGE, mais de 38 milhões de pessoas estão nessa condição. A informalidade traz desafios tanto para os trabalhadores quanto para os empresários. Em muitos casos, os funcionários não são amparados pela CLT, o que pode resultar na supressão ou obtenção diferenciada de direitos garantidos pela legislação trabalhista.

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