O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, tirou da pauta da última quarta-feira (3), o julgamento da Revisão da Vida Toda, proposto pelo INSS, que tornou constitucional o direito do beneficiário de escolher a forma mais benéfica de efetuar o cálculo da aposentadoria. O colegiado já debateu a pauta antes.
A tese sobre a Revisão da Vida Toda foi derrubada na semana passada por 7 votos a 4 – com isso, o aposentado não tem direito de optar por outros critérios fora do que está definido por lei. José Antonio Dias Toffoli, ministro do Supremo, sugeriu que o INSS abrisse mão da sucumbência em prol dos contribuintes.
“Se a alegação da União é no sentido de que toda aquela revisão implicaria (no impacto de) R$ 540 bilhões, se anotarmos os honorários, quem pediu a revisão no sistema de justiça e ganhou até a nossa decisão teria que pagar R$ 54 bilhões ao INSS”, diz o ministro José Antonio Dias Toffoli, que estima honorários de 10%.
O presidente do Supremo, Roberto Barroso, não deu uma nova data para o julgamento do tema. A decisão de impedir o contribuinte de optar por outro critério vai na contramão do que foi decidido em dezembro de 2022 pelo colegiado. O Supremo definiu, na época, que seria possível aplicar a regra mais vantajosa para o cálculo das aposentadorias de empregados com registro no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes de 1999.