A partir do dia 1º de junho, as empresas de telemarketing terão que aderir a novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) com o objetivo de combater o envio em massa de chamadas telefônicas abusivas. O objetivo é reduzir o incômodo e os transtornos gerados aos consumidores de serviços de telefonia do país.
Um dos principais ajustes diz respeito ao tempo de duração das chamadas feitas pelas empresas aos consumidores para que sejam consideradas como chamadas curtas. Anteriormente, eram consideradas chamadas curtas aquelas com até 3 segundos. Com as novas regras, as chamadas de até 6 segundos, com desligamento na origem ou no destino, serão consideradas curtas.
Segundo as regras da Anatel, o limite de chamadas curtas que as empresas podem efetuar é de 85% do total de ligações realizadas, para a empresa que fizer mais de 100 mil ligações em um dia. As empresas que ultrapassarem os limites serão bloqueadas por 15 dias.
Outra inovação divulgada pela agência na sexta-feira (26) é a possibilidade de determinação de bloqueio diretamente pela própria Anatel, caso identifique reincidência e prévia notificação. A Anatel também determinou o uso do código 0303 para ligações de cobranças, além de ligações de telemarketing.
As prestadoras de serviço que descumprirem as medidas estão sujeitas a multa de até R$ 50 milhões. Desde junho de 2022, foram bloqueados 909 usuários e assinados 143 termos de compromisso formal de boas práticas por empresas de telesserviços. Foram instaurados 24 processos administrativos, com valor total de R$ 28,2 milhões em multas aplicadas.