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O capitalismo de stakeholders e a gestão das externalidades negativas

Patrícia Almeida por Patrícia Almeida
10/05/2024
em Colunas
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Em 1970, Milton Friedman ganhou o prêmio Nobel da Economia pregando que o único objetivo das empresas era maximizar o lucro aos acionistas. Anos mais tarde, Edward Freeman lança, em 1984, a teoria dos stakeholders, na qual defende que a organização deve criar valor para todas as partes interessadas e, não, apenas para os acionistas.

Com isso, é um longo caminho de expansão de consciência, até que as empresas compreendam que ações que prejudicam a sociedade, irão prejudicar a imagem e a reputação das empresas – ainda mais em tempos das tecnologias da informação e da comunicação – e, com isso, irão destruir o valor aos acionistas.

Isso significa que, ao ampliar o foco, mudando de capitalismo de shareholder para a criação de valor para todas as partes interessadas, em uma cultura de cuidado e respeito 5 P – prosperidade, pessoas, planeta, paz e parcerias -, no capitalismo de stakeholders, elas alcançarão a sustentabilidade de longo prazo.

John Elkington, o pai do tripé da sustentabilidade, muito contribuiu para a discussão, ao afirmar, em 1994, que as empresas deveriam ir além do lucro ao analisar que um negócio, para ser sustentável, deveria ser economicamente viável, socialmente justo e ambientalmente responsável.

Logo, o papel das empresas no século XXI, além de geradoras de valor aos acionistas, devem também ser geradoras de valor e bem-estar social, e cuidados regenerativos com o planeta, já que estamos em meio a três crises planetárias – aquecimento global, perda da biodiversidade e poluição. Crises estas fruto do antigo paradigma da busca gananciosa pelo lucro, desconsiderando os efeitos adversos na sociedade e no meio ambiente – as externalidades negativas. 

Isto significa que, se antes a poluição era percebida por todos como um mal indesejável, mas necessário ao desenvolvimento. Na atualidade, a poluição é entendida como um recurso produtivo desperdiçado, matéria-prima cara e mal utilizada, gerando resíduos e efluentes – necessitando de economia circular. Um recurso mal preservado para as gerações futuras – necessitando de conservação da biodiversidade.

Em tempos de ESG (do inglês, ambiental, social e da governança corporativa), as empresas precisam buscar o equilíbrio entre as prioridades financeiras e os aspectos sociais, ambientais, com a governança corporativa dando conta de todas as variáveis. Pela teoria do valor compartilhado, gerenciar adequadamente seus riscos ESG, mitigando seus aspectos negativos e aumentando os impactos positivos, criando valor de longo prazo para um conjunto de partes interessadas (os stakeholders), incluindo o meio ambiente.

Todos nós estamos mobilizados com o desastre climático do Rio Grande do Sul, deixando claro que o risco climático é um risco às vidas e um risco de investimento. É claro que o governo deve liderar o processo para a transição de uma economia de baixo carbono, com leis e políticas de incentivo. Mas as empresas e os investidores também têm um importante papel a ser desempenhado, cumprindo as recomendações da força tarefa de divulgações financeiras relacionadas ao clima, mas, não menos importante, não pressionando por flexibilizações das leis ambientais em nome do progresso e do desenvolvimento.

Desde 1972, com a Conferência de Estocolmo, já se discutia a necessidade de rearranjar o processo de desenvolvimento de forma a adequá-lo às limitações impostas pelo meio ambiente. Em 1980, a Estratégia Mundial da Conservação já utilizava o termo desenvolvimento sustentado referindo-se às medidas a serem adotadas para aliar conservação e desenvolvimento. Na Rio -92, a conservação como forma de garantir a continuidade da espécie humana sobre o planeta Terra.

Não é o planeta quem está em crise e, sim, a nossa existência na Terra.

Moral da história: a flexibilização ambiental em nome do desenvolvimento e do progresso nunca foi e nunca será a solução. Uma área de preservação permanente tem sua razão de ser – coberta ou não por vegetação nativa, ela tem a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. (Lei Federal n.º 12.651/2012).

Alterar o Código Florestal para atender interesses econômicos, desenvolvimentistas, na verdade, é alimentar uma tragédia anunciada. Há, portanto, um equilíbrio em tudo o que nos cerca, um equilíbrio dinâmico, auto ajustador. Ao eliminar uma espécie, uma comunidade, esse equilíbrio será alterado. Um dia a conta chega!

“A maioria das pessoas, sobretudo aquelas que não estudaram ciências biológicas, manifesta muito frequentemente uma tendência de situar o Homem em confronto com a natureza, ou mesmo, em oposição a ela. O erro de tal posicionamento antropocêntrico, é que o Homem não se admite, simplesmente, como parte integrante da natureza. O Homem tornar-se-á vítima da natureza à medida que desejar ser o seu rei!” Jean Friedel, cientista e filósofo francês, em 1921.

Tags: ColunasESGMeio AmbientePatricia AlmeidaSustentabilidade
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