Uma medida preventiva direcionada à Meta – empresa proprietária das redes sociais Facebook e Instagram – foi anunciada nesta semana pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Na decisão, a empresa está proibida de utilizar dados de usuários brasileiros para treinar suas plataformas de inteligência artificial (IA).
A justificativa é que o tratamento das informações por parte da empresa estaria indo de encontro à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Criada em 2020 e entrou em vigência a partir de 2021, a regulamentação tem por objetivo garantir mais segurança e transparência às informações coletadas por empresas públicas e privadas, assegurando a proteção dos dados sensíveis de pessoas físicas (tais como nome, idade, endereço, documentos pessoais, entre outros).
Para Rafael Federici, sócio do CNF Advogados, especialista em Direito Digital, a rápida evolução das tecnologias de IA e a crescente demanda por inovação podem levar a uma reavaliação da LGPD no futuro. “A legislação poderia equilibrar a proteção dos dados pessoais com a promoção da inovação tecnológica, por exemplo através da criação de novas diretrizes específicas para o uso de IA, que permitam um uso mais flexível dos dados, desde que haja transparência e consentimento dos usuários. A LGPD pode ser adaptada para incorporar melhores práticas internacionais e novas tecnologias, garantindo que a proteção de dados acompanhe o ritmo das inovações tecnológicas”, explica.
Na visão do especialista, a decisão da ANPD em barrar a Meta no uso de dados considerados sensíveis de usuários para treinamento de IA aconteceu porque a mudança na política de privacidade não foi amplamente divulgada, e os usuários não foram informados de maneira clara e antecipada sobre o uso de seus dados para treinamento de IA, assim como a opção de uso dos dados foi ativada por padrão, sem um consentimento explícito dos usuários.
“O processo para que os usuários proíbam a utilização de suas informações pessoais foi considerado pouco intuitivo e difícil de acessar. Segundo informações públicas, a Meta não teria tratado adequadamente os dados de crianças e adolescentes, conforme exigido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, acrescenta Federici.
Para o advogado, a Meta poderia ser mais assertiva no endereçamento das informações, comunicando os usuários antecipadamente sobre mudança na política de privacidade, utilizando diferentes canais de comunicação. Outras condutas seriam a solicitação do consentimento explícito dos usuários (em vez de ativar a opção por padrão), a simplificação do processo para que os usuários possam optar por não ter seus dados utilizados e a implementação de medidas específicas para o tratamento de dados de crianças e adolescentes.
“Essas ações poderiam ter mitigado as preocupações da ANPD e demonstrado um compromisso maior com a transparência e a proteção dos dados dos usuários”, conclui o Federici.