A lei anticorrupção, Lei n.º 12.846/2013 representa um importante avanço ao prever a responsabilidade objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
Em 2022, um novo decreto n.º 11.129, de 11 de julho de 2022, vem atualizar as disposições, com a responsabilidade objetiva, com as empresas sendo responsabilizadas em casos de corrupção, independentemente da comprovação de culpa.
Fora isso, quando falamos em finanças sustentáveis, a B3 (Bolsa – Brasil – Balcão), nossa bolsa de valores, também possui vários índices:
– ISE B3 – indicador de desempenho médio de cotação dos ativos de empresas selecionadas pelo seu reconhecido comprometimento com a sustentabilidade empresarial;
– ICO 2 B3 – Índice de carbono eficiente, que reúnem empresas que estão entre as 75% que menos emitem gases do efeito estufa proporcionalmente à receita e, ao mesmo tempo, possui Score de Gestão de Emissões de GEE superior ao setor;
– IGPTW B3 – que mostram o desempenho médio das cotações de empresas certificadas pelo Great Place to Work listadas na bolsa;
– Novo Mercado – segmento da Bolsa de Valores que apresenta características diferenciadas em relação aos outros, com o cumprimento de regras mais rígidas de governança corporativa e a presença obrigatório de um agente qualificado para representar os acionistas minoritários;
– IDIVERSA – primeiro índice da América Latina focado em diversidade, composto por empresas que se destacam pelos números relacionados a gênero e raça.
Com tudo isso, essa semana saiu uma matéria que o Caso Americanas coloca à prova limites de governança corporativa. Fraude durou anos e envolveu uma série de ‘alavanças’ para melhorar resultados contábeis, apesar de estrutura de controles da empresa. No caso da Americanas, o relatório do comitê interdependente e outros documentos obtidos indicam que as auditorias manifestaram em materiais oficiais, algum desconforto com as informações relativas a operações de risco sacado e a falta de bons controles no registro dos contratos de verba de propaganda cooperada, mesmo assim, a diretoria não levou as informações ao conselho de administração. (Valor Econômico, 10/10/2024).
Ainda segundo a matéria, os auditores aparecem no relatório cobrando seus clientes com firmeza, mas também não deixam de fazer concessões. Tudo isso, sem contar que, a Americanas fazia parte do ISE B3, bem como estava listada no seguimento do Novo Mercado, ou seja, demonstrando tanto sustentabilidade empresarial, como o mais alto nível de governança corporativa.
Por tudo isso, a lição que fica é que de nada adianta empresas fazerem parte de índices de sustentabilidade, apresentarem relatórios segundo padrões internacionais e até contarem com empresas de auditoria independente, se no cerne da cultura corporativa, não tiver a ética como valor fundamental.
É a ética que orienta a conduta e viabiliza o convívio e a evolução do ser humano em sociedades cada vez mais complexas. Ela deriva do senso de coletividade e interdependência que impulsiona os indivíduos a colaborarem com o desenvolvimento da sociedade direcionando suas ações em busca do bem comum.
Nessa perspectiva abrangente, a ética deverá embasar os 5 princípios da governança corporativa, quais sejam:
– Integridade: devendo evitar decisões sob a influência de conflito de interesses, mantendo a coerência entre discurso e prática, preservando a lealdade à organização e o cuidado com as partes interessadas, a sociedade em geral e o meio ambiente.
– Transparência: disponibilizar para as partes interessadas, informações verdadeiras, coerentes, claras e relevantes, sejam elas positivas ou negativas, e não apenas aquelas exigidas por leis e regulamentos. Também não devem restringir-se ao desempenho econômico-financeiro, contemplando também os fatores ambiental, social e de governança.
– Equidade: trata todos os sócios e demais partes interessadas de maneira justa, levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas, como indivíduos ou coletivamente.
– Responsabilização (Accontability): desempenhar suas funções com diligência, independência e com vistas à geração de valor sustentável no longo prazo, assumindo a responsabilidade por seus atos e omissões.
– Sustentabilidade: Zelar pela viabilidade econômico-financeira da organização, reduzir externalidades negativas de seus negócios e operações, aumentar as positivas levando em consideração seu modelo de negócios e os diversos capitais (financeiro, manufaturado, intelectual, humano, social, natural, reputacional) no curto, médio e longo prazo.
Por fim, a governança corporativa tem dois movimentos: de fora para dentro e de dentro para fora. De fora para dentro, os agentes cumprem as regras estabelecidas nos manuais, nos aspectos formais, visando acesso ao capital do mercado e outros interesses. Isso, até pode parecer governança corporativa, mas não é.
Ao contrário disso, o movimento de dentro para fora, os agentes não estão motivados a atenderem somente aos bancos, ao mercado, atrair investimentos e/ou mascarar reputação. Nesse, a governança cria a cultura do cotidiano, cujo impacto reflete decisões de qualidade, minimização de conflitos de interesse, em confiança sólida, respeito e prestação de contas. Logo, o seu valor é intrínseco e reconhecido. Essa é a verdadeira governança e os conselhos que geram valor de fato nascem nesse contexto.
Referências Bibliográficas:
B3. Índices de Sustentabilidade. Disponível em: https://www.b3.com.br/pt_br/market-data-e-indices/indices/indices-de-sustentabilidade/
Governo Federal. Lei Anticorrupção. Controladoria Geral da União: Corregedorias. Disponível em: https://www.gov.br/corregedorias/pt-br/assuntos/painel-de-responsabilizacao/responsabilizacao-entes-privados/lei-anticorrupcao-1
Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa / Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – 6. ed. – IBGC. – São Paulo, SP: IBGC, 2023. Niero, N.; Moreira, T.; Mattos, A. Caso Americanas coloca à prova limites de governança corporativa. Valor Econômico: Empresas, 10/10/2024. Disponível em: https://valor.globo.com/empresas/noticia/2024/10/10/caso-americanas-coloca-a-prova-limites-da-governanca-corporativa.ghtml