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Home Legislação

Reflexos da Reforma Tributária nas operações logísticas

Entenda como o sistema tributário impacta nas operações logísticas das empresas.

João Pedro Camargo Corenciuc por João Pedro Camargo Corenciuc
07/11/2023 - Atualizado em: 08/11/2023
em Legislação, Últimas
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Reflexos da Reforma Tributária

Reflexos da Reforma Tributária

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Fluxos logísticos no país são diretamente afetados por decisões do sistema tributário do país. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), em média 46 novas normas são publicadas por dia útil no país, diferenciando os tributos por categorias de produtos, tipos de operação, criando regimes específicos que desequilibram as lógicas dos fluxos de movimentação de produtos.

Mas o que é a Reforma Tributária? Entenda a proposta

A proposta simplifica o sistema tributário, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a transição vai demorar dez anos, sem redução da carga tributária. A proposta também cria o Imposto Seletivo Federal, que incidirá sobre bens e serviços cujo consumo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólicas.

A transição tributária será em duas fases. Haverá um período de teste por dois anos com redução da Cofins (sem impacto para estados e municípios) e IBS de 1%. Depois, a cada ano as alíquotas serão reduzidas em 1/8 por ano até a extinção e a do IBS aumentada para repor a arrecadação anterior.

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

Terá caráter nacional, com alíquota formada pela soma das alíquotas federal, estaduais e municipais; estados e municípios determinam suas alíquotas por lei incidirá sobre base ampla de bens, serviços e direitos, tributando todas as utilidades destinadas ao consumo. Será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização e será não cumulativo.

Contará com mecanismo para devolução dos créditos acumulados pelos exportadores e será assegurado crédito instantâneo ao imposto pago na aquisição de bens de capital. Incidirá em qualquer operação de importação (para consumo final ou como insumo) nas operações interestaduais e intermunicipais, pertencerá ao estado e ao município de destino.

Hoje, os impostos sobre consumo são cobrados na origem do fluxo, ou seja, se um produto, por exemplo, sai de um centro de distribuição em MG e é entregue para um cliente no RJ, ele segue as regras de ICMS de Minas Gerais. A reforma propõe uma inversão desse cálculo, com a tributação seguindo as regras do destino; no caso, seria pago ao estado do Rio de Janeiro o imposto, seguindo também sua alíquota. Essa mudança tem grande potencial de redução da guerra fiscal entre os estados, já que não seria possível incentivar uma produção em local específico como se faz hoje, uma vez que a origem do fluxo seria irrelevante para o cálculo tributário.

As redes logísticas das empresas tenderiam a encontrar uma nova configuração, observando apenas critérios logísticos de fluxos de produtos, como as distâncias até seus principais centros consumidores e de seus polos de fornecimento. Regiões que hoje atraem muitas operações primordialmente pelos seus incentivos tributários, como Extrema em Minas Gerais, poderão deixar de ser opções tão viáveis, ao passo que é previsto um acirramento na busca por espaços de armazenagem mais próximos às grandes metrópoles, onde há grande consumo.

A reforma também visa equilibrar um pouco a balança de tributação entre serviços e produtos, dado que estes últimos hoje pagam mais impostos. A tendência, portanto, é que serviços passem a custar mais e produtos, menos. Com isso, é esperado um natural crescimento da demanda por bens de consumo, ao passo que para serviços, ficando mais onerosos, haja uma redução da procura, sendo necessário inserir essas novas variáveis em planos futuros. Foram estimados, também, diversos ganhos de crescimento do PIB com o novo sistema, que igualmente devem impactar as operações.

Tags: FluxosLogísticaReforma Tributária
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