Devido a falta de recursos, a Caixa Econômica Federal suspendeu o pagamento do seguro DPVAT para vítimas de acidentes de trânsito ocorridos a partir de 15 de novembro.
O seguro DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional. Sua administração, contudo, vem sendo operada por meio de um modelo emergencial e transitório pela Caixa Econômica Federal desde 2021
a Caixa informou que, “considerando as disposições da legislação em vigor, que condicionam o pagamento das indenizações à disponibilidade de recursos no FDPVAT [fundo que cobre as indenizações] e às disposições contidas na Resolução CNSP n° 457, de 28 de dezembro de 2022, Art. 5°, § 2°, somente serão recepcionados pelo banco pedidos de indenização DPVAT referente a acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023 (…) cujos recursos necessários ao pagamento das indenizações encontram-se devidamente provisionados e continuarão sendo recebidos”.
Entenda o DPVAT
É o pagamento referente a danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente.
A quem se destina?
Às vítimas de acidente de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários em caso de morte, desde que ocorrido no território nacional a partir de 01/01/2021 e causado por veículo automotor de via terrestre.
Independentemente do número de vítimas ou seus beneficiários legais, cada um dos envolvidos no acidente de trânsito deve solicitar, individualmente, a indenização DPVAT para receber o valor a que tem direito.
Menores ou incapazes também têm direito à indenização. Nesses casos, a solicitação deverá ser realizada pelo respectivo representante legal ou por seu procurador por meio de procuração que atenda às características do modelo de procuração CAIXA disponível em Downloads. Os maiores não alfabetizados ou impossibilitados de assinar devem apresentar procuração por instrumento público (emitida em cartório).
Não estão cobertos pelo DPVAT:
- Acidentes sem vítimas;
- Danos pessoais que não sejam causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga;
- Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo;
- Acidentes ocorridos fora do território nacional;
- Acidentes com veículos estrangeiros em circulação pelo Brasil;
- Acidentes em que o veículo automotor de via terrestre não tenha sido o real causador dos danos;
- Ocorrências em que não seja comprovada a relação entre os danos e o acidente de trânsito;
- Danos materiais: roubo colisão ou incêndio de veículos;
- Despesas judiciais decorrentes de ações ou processos criminais;
- Danos pessoais resultantes de radiação ionizante ou contaminações de qualquer tipo de combustível nuclear, ou resíduo de combustão de matéria nuclear;
- Outras despesas, como custos com transporte para ir ao médico, recibos de aplicativos ou combustível.